Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

sábado, 2 de maio de 2020

"AUDITORES-FISCAIS: Luiza Fachin explica como funciona o home office durante epidemia de coronavírus"

Empregador deve fornecer equipamento e infraestrutura para que o trabalho seja realizado remotamente. Entre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da saúde, ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), está a flexibilização das regras para alteração do regime de trabalho. A auditora-fiscal do trabalho Luiza Fachin, de Mato Grosso, esclarece que o que antes era exercido de modo presencial, agora pode ser realizado de forma remota, o chamado Home Office. A medida também vale para aprendizes e estagiários. A Medida Provisória 927/2020 determina que Home Office é a prestação de serviços fora das dependências do empregador.
“A decisão de alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância é do empregador. Também é ele quem decide determinar o retorno ao regime de trabalho presencial”, explica Fachin.
A auditora-fiscal desta que é necessário fazer um contrato escrito constatando a alteração do regime de trabalho. “O contrato deve constar de quem é a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do home office”.
Fachin destaca que também deve constar no contrato uma previsão de reembolso das despesas arcadas pelo empregado, caso tenha.
Caso o empregador não ofereça equipamentos e infraestrutura necessária para que o trabalho seja realizado de forma remota, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial ou na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.
A elaboração do contrato e a sua assinatura deve ser firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
Sobre o pagamento do vale transporte, Fachin explica que ele pode ser suspenso, uma vez que o objetivo do mesmo é custear deslocamento entre a residência do trabalhador até o seu trabalho. “Mas se houver necessidade de saída até algum cliente, por exemplo, durante o trabalho remoto, o vale transporte é devido neste dia”.
O mesmo não ocorre com o vale alimentação. A auditora explica que o benefício não tem como fundamento o local de trabalho, ou seja, o pagamento não deve ser suspenso.
“Caso o benefício do auxílio alimentação esteja previsto em norma coletiva, a sua supressão será possível se a mesma norma trouxer previsão para que, em caso de home office, o auxílio não seja devido”.
Auditores Fiscais do Trabalho
Os Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) de Mato Grosso estão criando conteúdo para esclarecer dúvidas de trabalhadores e empregadores sobre as medidas adotadas durante a epidemia do novo coronavírus (Covid-19) se uniram para criar conteúdo para redes sociais com o propósito de esclarecer dúvidas de trabalhadores e empregadores a respeito de medidas adotadas pelo Governo Federal neste período de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (Covid-19).
Os conteúdos podem ser acessados pelo Facebook https://www.facebook.com/sinaitdsmt/ e Instagram https://www.instagram.com/sinaitdsmt/ .
Serviço
Neste período de isolamento social, a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso está disponibilizando atendimento pelos telefones (65) 3616-4801 ou 4811 para dúvidas em informações, além do e-mail: trabalho.mt@mte.gov.br.
Para dúvidas e orientações trabalhistas, trabalhadores e empregadores podem recorrer ao Plantão Fiscal pelo número (65) 9 9626-6741 ou pelo e-mail plantaofiscal.mt@mte.gov.br.
Os atendimentos ocorrem de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h.
Outros canais disponíveis são o site www.trabalho.gov.br ou pelo número 158 (Alô Trabalho).
Sandra Carvalho/Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário