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quinta-feira, 14 de maio de 2020

"Conselheiro Moises Maciel é articulista na Revista de Doutrinas do TCE do Ceará"

Os Tribunais de Contas no exercício do controle externo de acordo com nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi tema de um artigo do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Moises Maciel, publicado na Revista Controle - Doutrinas e Artigos, do Tribunal de Contas do Ceará. Neste artigo, Moises Maciel argumenta que o exercício das funções que competem aos tribunais de contas exige acesso a informações, para a fiscalização orçamentária dos demais órgãos públicos, em busca de controlar e combater atos de corrupção, protegendo os direitos e interesses da coletividade.
O conselheiro pontua que a Administração Pública, no exercício do seu múnus fiscalizatório, tem acesso a uma relevante base de dados pessoais (inclusive sensíveis), que são tratados e armazenados pelo órgão controlador, que passa a ter, por sua vez, responsabilidades legais em relação a proteção destes dados, cujo vazamento pode gerar potenciais prejuízos aos jurisdicionados.
“A questão que insurge, neste momento, é: como conciliar a necessidade e a prioridade do interesse público com a proteção legal à privacidade do indivíduo e à sua vida pessoal? Como fiscalizar e acessar esses dados pessoais, de modo a evitar ou driblar possíveis fraudes e abusos, sem atingir a vida privada dos cidadãos? Como agir para garantir a eficácia da lei sem infringir a própria lei? Como proteger a segurança jurídica pública sem invadir a intimidade privada?”, questiona.
E por se tratar de tema complexo e ainda recente, chama atenção para o fato de que o seu objetivo, ao escrever o artigo, “não se fixou em encontrar, de imediato, as respostas para todos os questionamentos, mas por ora apenas em levantar o debate e provocar a reflexão necessária.”
Tema atual e de grande importância prática posto que, como assevera o Conselheiro Moises, diante do princípio constitucional da supremacia do interesse público, a privacidade e a intimidade dos cidadãos devem ser sopesadas e redimensionadas em face da necessidade de proteção dos interesses coletivos. E dando sequência ao seu raciocínio, explica que não adianta focar na proteção individual diante da possibilidade de abusos e fraudes que possam prejudicar interesses da sociedade inteira, razão pela qual assegura: “Para tanto, precisaremos de limites que auxiliem e tracem os delineamentos necessários para que, em nome da coletividade, não se cometa abusos a direitos individuais”.
Assessoria/Caminho Político

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