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quinta-feira, 21 de maio de 2020

"MP destina crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões para a saúde durante pandemia"

Saúde - doenças - coronavírus Covid-19 hospitais UTIs tratamento pandemia epidemia infecção respiratória contaminação insumos EPIs equipamentos proteção individual internação (hospital de campanha de Manaus-AM)A maior parte do dinheiro será oriunda da emissão de títulos públicos, como autorizado pela emenda constitucional que criou o “orçamento de guerra”. O Poder Executivo publicou na terça-feira (19), em edição extra do “Diário Oficial da União”, a Medida Provisória 967/20, que destina crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões para ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A maior parte dos recursos, cerca de R$ 5,335 bilhões, será oriunda de operação de crédito (emissão de títulos públicos).
Do montante total da MP, R$ 4,853 bilhões serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e R$ 713,2 milhões vão para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O texto ainda prevê o cancelamento de algumas despesas, entre elas R$ 150 milhões antes destinados à Câmara dos Deputados, que abriu mão do dinheiro em favor do combate à Covid-19.
Regras novas
É a primeira MP desse tipo após a promulgação da Emenda Constitucional 106, que criou o chamado “orçamento de guerra” durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da Covid-19. Essa condição é válida até dezembro.
Entre outras medidas, a emenda permite a criação de despesas sem as amarras existentes em situações normais, dispensa o Executivo de cumprir a “regra de ouro” e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes inéditos ao Banco Central (BC), que poderá atuar na mitigação dos efeitos econômicos da pandemia.
A “regra de ouro” é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento do Estado brasileiro, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários de servidores e benefícios previdenciários.
Rito sumário
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, durante a pandemia as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário. Assim, por esse rito a MP 967 deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Régis Oliveira
Foto: Mário Oliveira/Prefeitura de Manaus
Caminho Político

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