
Além disso, garantiu que a RGA, pelo índice do IPCA, não infringi o artigo 8º, inciso VII da Lei Complementar nº 173/2020. A referida norma estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e garantindo auxílio financeiro aos Estados e Municípios.
A Consultoria esclarece que, tal norma faz essa exceção ao dizer que fica proibido a adoça de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo IPCA.
“Portanto, proceder à recomposição das perdas inflacionárias no percentual estabelecido pela IPCA é permitido pela lei em questão”, enfatizou o técnico de Controle Público Externo da Corte de Contas, Haroldo Junior.
Diante disso, o secretário de Controle Interno do Legislativo Cuiabano, Jonatas Pulquerio, pontua que o posicionamento do Tribunal, por meio de sua Consultoria Técnica, só vem reforçar o que já havia pontuado o Legislativo Cuiabano no projeto de lei aprovado pelos vereadores na última semana.
“Isso só ratifica que o projeto foi elaborado dentro dos termos da lei, respeitando todas as normas em questão”, finalizou.
Kamila Arruda/Caminho Político
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