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quarta-feira, 3 de junho de 2020

"MP destina R$ 20 bi a fundo do BNDES para garantir empréstimo a pequenas e médias empresas"

Economia - indústria e comércio - comércio de rua comerciantes lojas consumidores atividade econômica compras PIB produçãoMedida faz parte do esforço do governo de estimular a economia, afetada pela pandemia de coronavírus, pela via do crédito bancário, sem emprestar diretamente às empresas. A Medida Provisória 975/20 institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, por meio do qual o governo vai injetar até R$ 20 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A MP entrou em vigor nesta terça-feira (2). 
O programa vai conceder garantias aos pedidos de empréstimos protocolados no BNDES até 31 de dezembro de 2020 por empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. 
Criado em 2009 com foco nas pequenas empresas, o FGI complementa as garantias bancárias exigidas na realização de empréstimos. Ou seja, o fundo compartilha o risco assumido pelo banco emprestador. Em caso de inadimplência da empresa, o fundo cobre parte da dívida. Os empréstimos são feitos por instituições habilitadas pelo BNDES, como bancos privados, bancos regionais e agências estaduais de fomento. 
Conforme a MP, as empresas que tomarem recursos garantidos pelo programa emergencial ficarão dispensadas de cumprir algumas exigências, como regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), comprovação de quitação de tributos federais e apresentação de certidões negativas de débitos. 
Mudança no Pronampe
Além de turbinar o FGI, a medida provisória altera a lei que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para permitir que o Fundo Garantidor de Operações (FGO) avalize até 100% do valor de cada operação de crédito garantida. Até então, o FGO cobria até 85% do valor emprestado. 
A MP determina ainda que os bancos que operam com o Pronampe (como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) não irão cobrar a “comissão pecuniária”, remuneração embutida nos empréstimos para cobrir o risco assumido pelo FGO. 
Criado pela Lei 13.999/20, que entrou em vigor recentemente, o Pronampe fornece garantias para empréstimos a pequenos empreendimentos (receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano) por meio do FGO, um fundo similar ao FGI, mas administrado pelo Banco do Brasil. 
A ampliação do FGI e a mudança no Pronampe fazem parte do esforço do governo de estimular a economia, afetada pela pandemia de coronavírus, pela via do crédito bancário, sem emprestar diretamente às empresas. Em vez disso, o governo tem procurado viabilizar parte do risco da operação de crédito por meio dos fundos garantidores. 
Cotistas
Segundo a medida provisória, o aporte de R$ 20 bilhões no FGI será feito por meio de aumento da participação da União. O fundo é formado por 29 cotistas, segundo o balanço de 2019, sendo a União a maior. Os demais são instituições financeiras públicas e privadas. 
A MP 975 prevê algumas regras para o aporte. Por exemplo, os valores não utilizados para garantia de operações de crédito serão devolvidos à União. Já a cobertura pelo FGI para cada empréstimo será definida pelo banco emprestador, mas o total avalizado não poderá ultrapassar 30% de todos os recursos emprestados pelo banco no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. 
O texto estabelece também que a comissão pecuniária dos bancos que operarão como programa será limitada à cobrada pelo FGI em 31 de janeiro deste ano. Essa comissão é embutida nos empréstimos e destina-se a remunerar o risco assumido pelo fundo. 
Regras gerais dos fundos
A MP 975 também altera regras gerais para os fundos garantidores de operações de crédito realizadas por autônomos, microempreendedores individuais, pequenos empreendimentos e cooperativas rurais, regulamentados pela Lei 12.087/09. 
Entre as mudanças, a MP determina que a recuperação das dívidas de operações garantidas pelos fundos poderá envolver reescalonamentos de prazos de vencimento de prestações, com ou sem cobrança de encargos adicionais; e renegociações com ou sem deságio, entre outras. A medida visa facilitar a recuperação do crédito sem interromper o funcionamento das empresas financiadas.
 Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
 Reportagem – Janary Júnior
Edição – Régis Oliveira
Foto: José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
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