Medida faz parte do esforço do governo de estimular a economia, afetada
pela pandemia de coronavírus, pela via do crédito bancário, sem emprestar
diretamente às empresas. A Medida Provisória 975/20 institui o Programa
Emergencial de Acesso a Crédito, por meio do qual o governo vai injetar até R$
20 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A MP entrou em
vigor nesta terça-feira (2).
O programa vai conceder garantias aos pedidos de empréstimos protocolados
no BNDES até 31 de dezembro de 2020 por empresas com receita bruta entre R$ 360
mil e R$ 300 milhões.
Criado em 2009 com foco nas pequenas empresas, o FGI complementa as
garantias bancárias exigidas na realização de empréstimos. Ou seja, o fundo
compartilha o risco assumido pelo banco emprestador. Em caso de inadimplência
da empresa, o fundo cobre parte da dívida. Os empréstimos são feitos por
instituições habilitadas pelo BNDES, como bancos privados, bancos regionais e
agências estaduais de fomento.
Conforme a MP, as empresas que tomarem recursos garantidos pelo programa
emergencial ficarão dispensadas de cumprir algumas exigências, como
regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais),
comprovação de quitação de tributos federais e apresentação de certidões
negativas de débitos.
Mudança no Pronampe
Além de turbinar o FGI, a medida provisória altera a lei que criou o
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe) para permitir que o Fundo Garantidor de Operações (FGO) avalize até
100% do valor de cada operação de crédito garantida. Até então, o FGO cobria
até 85% do valor emprestado.
A MP determina ainda que os bancos que operam com o Pronampe (como Banco
do Brasil e Caixa Econômica Federal) não irão cobrar a “comissão pecuniária”,
remuneração embutida nos empréstimos para cobrir o risco assumido pelo FGO.
Criado pela Lei 13.999/20, que entrou em vigor recentemente, o Pronampe
fornece garantias para empréstimos a pequenos empreendimentos (receita bruta de
até R$ 4,8 milhões ao ano) por meio do FGO, um fundo similar ao FGI, mas
administrado pelo Banco do Brasil.
A ampliação do FGI e a mudança no Pronampe fazem parte do esforço do
governo de estimular a economia, afetada pela pandemia de coronavírus, pela via
do crédito bancário, sem emprestar diretamente às empresas. Em vez disso, o
governo tem procurado viabilizar parte do risco da operação de crédito por meio
dos fundos garantidores.
Cotistas
Segundo a medida provisória, o aporte de R$ 20 bilhões no FGI será feito
por meio de aumento da participação da União. O fundo é formado por 29
cotistas, segundo o balanço de 2019, sendo a União a maior. Os demais são
instituições financeiras públicas e privadas.
A MP 975 prevê algumas regras para o aporte. Por exemplo, os valores não
utilizados para garantia de operações de crédito serão devolvidos à União. Já a
cobertura pelo FGI para cada empréstimo será definida pelo banco emprestador,
mas o total avalizado não poderá ultrapassar 30% de todos os recursos
emprestados pelo banco no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
O texto estabelece também que a comissão pecuniária dos bancos que
operarão como programa será limitada à cobrada pelo FGI em 31 de janeiro deste
ano. Essa comissão é embutida nos empréstimos e destina-se a remunerar o risco
assumido pelo fundo.
Regras gerais dos fundos
A MP 975 também altera regras gerais para os fundos garantidores de
operações de crédito realizadas por autônomos, microempreendedores individuais,
pequenos empreendimentos e cooperativas rurais, regulamentados pela Lei
12.087/09.
Entre as mudanças, a MP determina que a recuperação das dívidas de
operações garantidas pelos fundos poderá envolver reescalonamentos de prazos de
vencimento de prestações, com ou sem cobrança de encargos adicionais; e
renegociações com ou sem deságio, entre outras. A medida visa facilitar a
recuperação do crédito sem interromper o funcionamento das empresas
financiadas.
A medida provisória será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP
seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em
virtude da situação de calamidade pública.
Edição – Régis Oliveira
Foto: José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
Caminho Político
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