A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve mais uma importante vitória na Justiça. Em decisão liminar, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, deu prazo de cinco dias úteis para que a empresa Magnamed Tecnologia Médica a remessa e instalação dos 50 ventiladores pulmonares nos hospitais mato-grossenses, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (25).
Os procuradores que defendem o Estado nesta ação conseguiram comprovar que o Estado de Mato Grosso possui um contrato para a aquisição dos equipamentos, fundamentais no tratamento dos pacientes infectados com o novo coronavírus, e que a empresa tem preterido o atendimento a este pedido para fornecer os equipamentos ao Governo Federal com a intenção de obter mais lucro.
No despacho em que reconhece a existência do contrato e, por consequência, a obrigação da entrega dos ventiladores, Seror classificou a conduta da empresa como “inadmissível”. Ele lembrou que o orçamento ofertado significa um compromisso irretratável pelo prazo de 60 dias. “Como tudo indica que não se passaram 60 (sessenta) dias entre as propostas ofertadas pela requerida e a expedição da Nota de Fornecimento, a meu ver
se aperfeiçoou o vínculo jurídico entre as partes”.
Seror lembrou que em um grave momento pelo qual passa Mato Grosso e o Brasil é dever do Poder Público assegurar o acesso à Saúde por parte da população. “Sendo assim, é preponderante a primazia do interesse público sobre o privado, portanto, sendo os equipamentos ora pleiteados considerados essencialíssimos a população, especialmente os que estão em situação grave de saúde, deve a empresa cumprir o pactuado, entregando imediatamente o objeto contratado”, finalizou.
ZF PRESS/Caminho Político
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