No despacho em que reconhece a existência do contrato e, por consequência, a obrigação da entrega dos ventiladores, Seror classificou a conduta da empresa como “inadmissível”. Ele lembrou que o orçamento ofertado significa um compromisso irretratável pelo prazo de 60 dias. “Como tudo indica que não se passaram 60 (sessenta) dias entre as propostas ofertadas pela requerida e a expedição da Nota de Fornecimento, a meu ver
se aperfeiçoou o vínculo jurídico entre as partes”.
Seror lembrou que em um grave momento pelo qual passa Mato Grosso e o Brasil é dever do Poder Público assegurar o acesso à Saúde por parte da população. “Sendo assim, é preponderante a primazia do interesse público sobre o privado, portanto, sendo os equipamentos ora pleiteados considerados essencialíssimos a população, especialmente os que estão em situação grave de saúde, deve a empresa cumprir o pactuado, entregando imediatamente o objeto contratado”, finalizou.
ZF PRESS/Caminho Político
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