
A histórica decisão cristaliza a função constitucional dos Tribunais de Contas de fiscalização de macroprocessos de gestão relacionados à arrecadação de receitas públicas tributárias. E afirma que o direito ao sigilo fiscal não se sobrepõe ao interesse público e não pode impedir ou dificultar a concretização do interesse coletivo.
O quão eficientes ou funcionais são os processos de controle, cobrança e arrecadação de tributos junto aos contribuintes? O esforço arrecadadador estatal é diretamente proporcional ao porte e à capacidade contributiva de empresas? De que mecanismos (humanos, tecnológicos e financeiros) dispõe o fisco para rastrear práticas de sonegação fiscal? Há plena eficiência no controle, cobrança e efetiva arrecadação de créditos inscritos em Dívida Ativa tributária em relação aos grandes devedores? Em que medida o processo de contencioso tributário afeta a arrecadação tributária? Essas são algumas das muitas perguntas que poderão, a partir da histórica decisão do STF, ser efetivamente respondidas à sociedade pelos Tribunais de Contas, com a riqueza de elementos (dados e informações fiscais) colhidos junto aos fiscos estaduais e municipais.
Obviamente, a coleta e o tratamento de dados e informações fiscais de contribuintes deverão ocorrer em ambiente (físico ou tecnológico) seguro. O sigilo dos dados e informações fiscais será salvaguardado pelos Tribunais de Contas.
Com esse objetivo, expedimos determinação à Secretária-Executiva de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, para que garanta os meios e recursos de tecnologia da informação necessários ao resguardo do sigilo de dados fiscais sob acesso do TCE MT, em cumprimento à Política de Segurança da Informação da Casa, tudo nos termos do art. 15, II, da Resolução Normativa TCE MT 10/2010.
A decisão proferida pelo STF nos autos da SS 5203/MT concretizou, sem dúvidas, uma nova, robusta e importante prerrogativa funcional aos Tribunais de Contas, ao franquear-lhes o acesso a dados e informações fiscais visando ao exame da eficiência arrecadatória tributária de Estados e Municípios. Acesso que certamente se dará de forma responsável pelas Cortes de Contas, corresponsáveis que são pela manutenção do sigilo fiscal dos dados e informações recebidas dos jurisdicionados.
Ao Supremo Tribunal Federal, pela sábia e republicana decisão, todo o nosso respeito e apoio institucional, na certeza de que, do acesso responsável a dados e informações fiscais pelas Cortes de Contas, nascerão muitas e melhores fiscalizações e julgamentos sobre eficiência na arrecadação de receitas tributárias estaduais e municipais. O objetivo final é a confirmação de valores como justiça e equidade fiscal, com o esperado incremento da arrecadação estatal.Tudo isso em benefício do melhor custeio das políticas públicas, que é o que efetivamente interessa ao cidadão.
Guilherme Antonio Maluf é presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT)
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