Projeto de lei de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) estipula o limite de 120 horas mensais. Os servidores públicos que atuam na segurança pública poderão vir a receber suas horas extras de trabalho, ainda que não tenham sido efetivamente cumpridas, até o limite de 120 horas mensais, desde que seja comprovado o afastamento das atividades em decorrência de contaminação do coronavírus (Covid-19). Esse é o teor do projeto de lei (PL 587/2020) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) protocolado na Assembleia Legislativa no dia 29 de junho.
Pela proposta, fica assegurado o recebimento dos valores relativos aos plantões extras pelos profissionais da segurança pública, quando afastados do serviço em razão de contaminação pela Covid-19.
Na condição de profissionais da segurança pública estão compreendidos servidores públicos da Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Agentes Socioeducativos.
O direito ao recebimento dos valores ainda deverá preservado pelo Executivo se o profissional vir a ter sequelas em decorrência da Covid-19, o que deverá ser devidamente comprovado por junta médica.
“A proposta tem o intuito de proteger a remuneração do servidor público que porventura venha a ser afastado do seu labor em função de contaminação por Covid-19. Considero como medida de extrema importância para conferir reconhecimento aos profissionais que estão arriscando diuturnamente a própria vida, estando à frente das ações de atenção direta à população, durante o estado de calamidade pública”, afirma o deputado Wilson Santos.
RAFAEL COSTA/Caminho Político
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