Na última quinta-feira foi promulgada a lei, Nº 6547/2020, que suspende por 90 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignados, dos servidores públicos no município de Cuiabá. A lei foi propositada pelo vereador Adevair Cabral (PTB). O autor explicou que a lei atende centenas de famílias que foram prejudicadas neste período da Pandemia. Muitos servidores acabaram tendo que se responsabilizar de forma integral nas despesas de casa, pois o desemprego atingiu grande parcela da população, principalmente dos que estavam empregados em comércios, ou trabalham com algum tipo de prestação de serviço.
“Esta medida vai impactar como um respiro financeiro na econômica familiar. Muitos tiveram seus filhos, esposas, maridos demitidos neste período da Pandemia. Com o isolamento os formatos de renda extra, foram inviabilizados. O servidor, que achar por bem, pode procurar o banco, ou a instituição financeira e lá solicitar a aplicabilidade da lei, a suspensão das parcelas de empréstimo é de 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 90”, explica Adevair.
Ozenira Felix, secretária de Gestão, confirmou a aplicabilidade da lei e informou que o município já está formatando uma equipe especifica para tratarem do assunto nos próximos dias.
“Estamos em diálogo com as instituições financeiras para fazer-se cumprir a lei e atender aos nossos servidores que desejarem suspender os pagamentos em folha. Temos uma equipe direcionada para tratar do assunto e nos próximos dias iremos divulgar o canal de atendimento para quem optar pela suspensão”, pontuou a secretária de Gestão
Assessoria/Caminho Político
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