Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

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Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

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domingo, 26 de julho de 2020

" Lucimar Campos, em relação ao anseio dos empresários"

David complementa que, “a medida vai movimentar a economia no município, e os empresários vão poder quitar suas contas, gerar renda, manter os empregos, ou realizar novas contratações. Mas com certeza todos vamos poder trabalhar novamente, alguns segmentos estavam há cerca de 100 dias fechados”. “A decisão, é uma vitória para a CDL-VG e de outras entidades representativas do comércio e da indústria que uniram esforços desde o início da pandemia na interlocução com os setores públicos, em busca da retomada das atividades dos setores produtivos”, avalia David. Orientação, prevenção, e fiscalização é a promessa do presidente da entidade para os próximos dias, para que não haja necessidade de haver uma nova quarentena forçada.
Restrições:
▶️Comércio atacadistas e varejistas: Segunda a Sexta feira das 10:00hrs as 18:00 hrs. Sábado das 08:00hrs as 12:00hrs. (NÃO PODE HAVER CONSUMO NO LOCAL E PODE FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE);
▶️Distribuidora de Bebidas: Segunda a Domingo das 10:00hrs as 23:00hrs. (NÃO PODE HAVER CONSUMO NO LOCAL);
▶️Mercados: Segunda a Domingo das 06:00hrs as 21:00hrs. (NÃO PODENDO HAVER CONSUMO NO LOCAL E PODE FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE);
▶️Padaria, açougues e similares: Segunda a Domingo das 06:00hrs as 19:00hrs. (NÃO PODENDO HAVER CONSUMO NO LOCAL E PODE FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE);
▶️Restaurantes e Pizzarias: Segunda a Domingo das 11:00hrs as 23:00hrs. (PODENDO FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE)
▶️Lanchonetes, cafeterias e bares: Segunda a Domingo das 06:00hrs as 23:00hrs. (PODE FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE);
▶️Shopping Center: Segunda a Domingo das 10:00hrs as 21:00. (PODE FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE).
Se enquadram no comércio e varejista todas as atividades que são consideradas não essenciais como: salão de beleza, revenda de veículos, despachantes, estacionamento, academias, entre outros.
Os mercados e conveniência poderão vender a bebida gelada, desde que não tenha consumação no local.
Outras recomendações:
a) controlar o acesso de entrada de pessoas, de modo a garantir o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas na área disponível;
b) redução do número de mesas, quando houver, e manter as mesmas com distanciamento de 1,5 m entre uma e outra;
c) determinar o uso de tocas, máscaras e álcool gel ou álcool 70%, para todos os funcionários quando houver comercialização de alimentos, preferindo a adoção de práticas de servir os clientes sem esses terem acesso aos utensílios de uso coletivo e aglomeração em filas;
d) demarcação no piso, com distância recomendada de 1,5m entre uma pessoa e outra e de, no mínimo, 50 cm do balcão de atendimento;
e) higienização dos produtos a serem comercializados;
f) higienização constante do ambiente do trabalho;
g) disponibilização de máscaras, ainda que artesanais, álcool gel ou álcool 70% para os funcionários e consumidores;
h) disponibilização de locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou a disponibilização de álcool gel ou álcool 70% para os funcionários e consumidores.
Stephanie Romero/Caminho Político
Caminho Politico

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