
Restrições:
▶️Comércio atacadistas e varejistas: Segunda a Sexta feira das 10:00hrs as 18:00 hrs. Sábado das 08:00hrs as 12:00hrs. (NÃO PODE HAVER CONSUMO NO LOCAL E PODE FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE);
▶️Distribuidora de Bebidas: Segunda a Domingo das 10:00hrs as 23:00hrs. (NÃO PODE HAVER CONSUMO NO LOCAL);
▶️Mercados: Segunda a Domingo das 06:00hrs as 21:00hrs. (NÃO PODENDO HAVER CONSUMO NO LOCAL E PODE FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE);
▶️Padaria, açougues e similares: Segunda a Domingo das 06:00hrs as 19:00hrs. (NÃO PODENDO HAVER CONSUMO NO LOCAL E PODE FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE);
▶️Restaurantes e Pizzarias: Segunda a Domingo das 11:00hrs as 23:00hrs. (PODENDO FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE)
▶️Lanchonetes, cafeterias e bares: Segunda a Domingo das 06:00hrs as 23:00hrs. (PODE FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE);
▶️Shopping Center: Segunda a Domingo das 10:00hrs as 21:00. (PODE FUNCIONAR COM 70% DA CAPACIDADE).
Se enquadram no comércio e varejista todas as atividades que são consideradas não essenciais como: salão de beleza, revenda de veículos, despachantes, estacionamento, academias, entre outros.
Os mercados e conveniência poderão vender a bebida gelada, desde que não tenha consumação no local.
Outras recomendações:
a) controlar o acesso de entrada de pessoas, de modo a garantir o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas na área disponível;
b) redução do número de mesas, quando houver, e manter as mesmas com distanciamento de 1,5 m entre uma e outra;
c) determinar o uso de tocas, máscaras e álcool gel ou álcool 70%, para todos os funcionários quando houver comercialização de alimentos, preferindo a adoção de práticas de servir os clientes sem esses terem acesso aos utensílios de uso coletivo e aglomeração em filas;
d) demarcação no piso, com distância recomendada de 1,5m entre uma pessoa e outra e de, no mínimo, 50 cm do balcão de atendimento;
e) higienização dos produtos a serem comercializados;
f) higienização constante do ambiente do trabalho;
g) disponibilização de máscaras, ainda que artesanais, álcool gel ou álcool 70% para os funcionários e consumidores;
h) disponibilização de locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou a disponibilização de álcool gel ou álcool 70% para os funcionários e consumidores.
Stephanie Romero/Caminho Político
Caminho Politico
Nenhum comentário:
Postar um comentário