Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n°

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA
na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.
Incentivos para motoristas parceiros

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

AGORA É LEI: Sancionada a lei que garante prioridade a idosos nos serviços de entrega"

O descumprimento acarretará multa de R$ 500 ao infrator por cada infração. Está em vigor em Mato Grosso, a Lei 11.214 do deputado Valdir Barranco. Ela estabelece prioridade a idosos nos serviços de entrega oferecidos por empresas que operam no estado, os chamados delivery. São consideradas beneficiárias da nova regra pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. A lei foi sancionada na última sexta-feira (25) e publicada no Diário Oficial em 28 de setembro. De acordo com o autor, a nova legislação foi inspirada no Estatuto do idoso (Lei 10.741/ 2003) que garante prioridade a estes cidadãos em diversas frentes. “Em redação dada pela Lei 13.466, de 2017, o Estatuto estabeleceu como garantia de prioridade aos idosos o “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”. Portanto, Nossa Lei estadual, também segue este princípio no que tange os serviços de entrega de produtos adquiridos por estas pessoas”, explicou o Valdir Barranco.O descumprimento da nova Lei 11.214/2020 acarretará multa no valor de R$ 500 (quinhentos reais), majorada em dobro em caso de reincidência.Todo o valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para ações de fortalecimento das políticas públicas voltadas a este público. A regulamentação da lei caberá ao Governo do Estado.Robson Fraga/Caminho Político Caminho Politico

Nenhum comentário:

Postar um comentário