A mesa diretora da Câmara Municipal de Cuiabá publicou a Portaria Nº 608/2020 com data de 14 de setembro de 2020, onde permite o desempenho de atividades presenciais por parte de seus servidores, desde que observando as recomendações contidas na Nota Técnica Nº 008/2020, emitida pela Comissão de Enfrentamento ao novo Coronavirus (COVID 19). Segundo o expediente, os servidores do legislativo deverão desempenhar suas atividades presencialmente ou em regime de tele trabalho, a critério da chefia imediata, com exceção dos servidores integrantes do grupo de risco.
Durante a vigência da portaria, deverá ser observado ainda o cumprimento da carga horária estabelecida no período das 07h30 as 13h30.
A portaria também prevê que os servidores deverão desempenhar suas atividades em regime de revezamento, caso a unidade não possua um espaço físico adequado para atender a recomendação técnica de biosegurança.
O uso de máscara de proteção continua sendo obrigatório durante todo o período em que o servidor estiver realizando suas atividades presenciais, assim como a higienização das mãos com álcool em gel 70% ou demais procedimentos de higiene relacionados em respectivas notas técnicas.
Aos servidores em regime de tele trabalho é permitida a utilização de sistema de acesso remoto aos computadores da unidade de lotação dos mesmos, desde que autorizada pela chefia imediata e com auxílio da equipe de tecnologia de informação.
As sessões virtuais semanais ou extraordinárias, quando houver, serão realizadas normalmente por intermédio de plataforma digital, podendo estar presente apenas o presidente e o secretário da sessão.
Também será permitida a presença dos servidores responsáveis pelas atividades de preparo legislativo e pela transmissão através do site da Câmara e de suas redes sociais. Portanto, as sessões ainda não acontecerão no plenário das deliberações.
As reuniões das comissões permanentes e parlamentares de inquérito seguirão o mesmo procedimento adotado pelas sessões remotas.
De acordo com a nova portaria, ainda não será permitida a entrada do público externo nas dependências do legislativo municipal, visando preservar a saúde dos munícipes, servidores e parlamentares da Casa de Leis.
Jean Estevan/Caminho Político
Caminho Politico
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