
“O novo coronavírus nos obrigou ao isolamento social com vistas à preservação da saúde, principalmente a população idosa. Contudo, sabemos da necessidade da compra de produtos de higiene, limpeza, alimentos e medicamentos. Nosso objetivo é priorizar o atendimento destas pessoas no que diz respeito à entrega de todo e qualquer produto adquirido”, disse o deputado estadual Valdir Barranco (PT), autor da lei.
O valor arrecadado com as multas será destinado ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para ações de fortalecimento das políticas públicas voltadas á esta população.”
“É importante destacar que o presente projeto é constitucional e está resguardado pelo art. 24, incisos V e XII, da Constituição da República Federativa do Brasil”, concluiu o deputado.
A lei entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do estado.
Robson Fraga/Caminho Político
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