“A Sema tem tecnologia para identificar minuto a minuto o que acontece no Estado de Mato Grosso. Em uma região de incêndios recuperamos as imagens do sistema de monitoramento que podem demonstrar quando o fogo começou, aonde ele começou, em que ponto começou. Dessa forma, penalizamos quem de fato deve ser penalizado", pontua o governador.
“O responsável pelo fogo é verificado pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). Se o fogo atinge mais de uma propriedade, é verificado onde iniciou. Após a identificação do infrator podemos lavrar o auto de infração”, explica. A perícia para atestar a responsabilidade pelo fogo é realizada pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e pelo Corpo de Bombeiros.
Conforme a legislação federal, as multas são aplicadas pela poluição atmosférica em razão da fumaça causada pelos incêndios e seus danos colaterais, como a destruição do patrimônio de outras pessoas ou público e a morte de animais.
Outro fator importante que contribui para a responsabilização de quem comete os atos ilícitos é o princípio da despersonalização da pessoa jurídica, ou seja, se uma área é de uma empresa com vários sócios, as multas e o processo criminal atingem os sócios, diretores, gerentes e donos.
“A multa pode ser agravada de acordo com vários fatores, como espécie de árvores atingidas que são protegidas por lei, como pequizeiros, aroeira, castanheira. A multa também engloba os animais. Para cada animal morto a pena varia de R$ 500 a R$ 5 mil. Se eu identifico uma onça pintada morta naquela propriedade em razão do incêndio criminoso a multa é maior”, explica.
A falta de conhecimento de alguns produtores rurais e do cidadão a respeito das penalidades para quem pratica queimadas é um fator que tem contribuído para o aumento de focos de incêndio, avalia o 1º tenente.
“O Estado está empenhado em ações de fiscalização intensas em todo o Estado, não falta políticas públicas, campanhas contra as queimadas. Pedimos o apoio e a consciência da população para não atearem fogo para limpeza de pastos, ou até mesmo dentro da cidade, em terrenos, lixos. Temos opções corretas de limpeza para estas ocasiões”.
As penalidades estão previstas na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, que descreve no artigo 54 o crime de poluição, que configura o ato de causar poluição, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora.
Lorena Bruschi/Caminho Político
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
Caminho Politico
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