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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

"Nova Lei: Lei autoriza o estado a fazer parcerias com rádios comunitárias"

O objetivo é a promoção e difusão de notícias e atividades culturais.
O governo do estado está autorizado a contratar rádios comunitárias para apoio à manutenção e o desenvolvimento de projetos culturais. A lei 11.204/2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), foi sancionada na última sexta-feira (25). Ela cria o Programa Estadual de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária. A nova legislação permite que estas emissoras recebam recursos provenientes de fundos estaduais, convênios, contratos e acordos no âmbito cultural, celebrados entre instituições públicas ou privadas (nacionais ou estrangeiras) e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.
O programa de fomento à radiodifusão comunitária está vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. Tem como principal objetivo o apoio à manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados por estas rádios.
Também visa fortalecer o Serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito do Estado, favorecendo a produção e difusão de ações culturais. A lei permite ainda, a promoção dos direitos humanos e a liberdade de expressão, informação e comunicação.
De acordo com a nova lei, “entende-se por Radiodifusão Comunitária o serviço de radiodifusão sonora outorgado nos termos da Lei Federal nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998”.
"A lei, na prática, reconhece as rádios comunitárias como agentes fomentadores da cultura local. O projeto que a originou foi construído numa parceria entre a Abraco Brasil em parceria com o deputado Barranco (PT), após a realização da audiência pública promovida pelo parlamentar. Estamos felizes com a Lei, mas ainda lutamos para que o estado destine recursos dentro do orçamento anual às rádios comunitárias", disse Geremias dos Santos, diretor e comunicador da CPA FM e presidente da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraco Brasil).
Robson Fraga/Caminho Político
Caminho Politico

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