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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

"AL-MT mantém veto do governador em projeto de lei que congela preço de itens da cesta básica"


Fecomércio-MT e entidades representativas do segmento se manifestaram contra o PL, que proíbe a cobrança de preços acima dos praticados até 1º de março de 2020.
Após tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) o Projeto de Lei nº 250/2020, de autoria do deputado estadual pelo PSL, Sílvio Fávero, que proíbe a cobrança de preços acima dos praticados até 1º de março de 2020 em itens da cesta básica, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o governador do estado vetou após forte pressão de entidades representativas do comércio.
Com o retorno do projeto à Casa de Leis para uma nova apreciação dos parlamentares, e após manifestação dos representantes da Fecomércio-MT, da Associação dos Supermercadistas (Asmat) e do Sindicato de Gêneros Alimentícios (Sincovaga-MT), o veto foi mantido na sessão realizada nesta quarta-feira (30.09). Se o veto fosse derrubado pelos deputados, a lei implicaria em multa para os estabelecimentos e fornecedores, de R$ 5 mil a R$ 25 mil, e apreensão dos produtos.
Para o superintendente da Fecomércio-MT, Igor Cunha, o PL ataca fundamentos básicos do ordenamento jurídico nacional, além de apresentar contrapontos. “Caso tal hipótese se confirme, é possível haver desabastecimento dos produtos, o que seria um cenário pior em termos econômicos”, disse Cunha.
O superintendente acrescentou, ainda, que a imposição de multas pode ser repassada ao preço dos produtos e o fechamento de estabelecimentos acarreta a diminuição de oferta de itens da cesta básica. “Em casos extremados, fechar um fornecedor de produtos pode excluir a oferta de produtos básicos ao consumidor. Além disso, pode agravar o problema de desabastecimento de mercado que políticas de congelamento podem gerar”, afirmou.
Os representantes dos Supermercadistas, Alessandro Morbeck Teixeira, e de Gêneros Alimentícios, Kassio Rodrigo Catena, reforçaram a ideia de inconstitucionalidade do projeto pelo fato de dar autonomia ao estado para legislar sobre tema de competência exclusiva da União, afrontar o princípio da razoabilidade por se tratar de matéria do Código Defesa do Consumidor e por violar os princípios da liberdade de iniciativa e da concorrência.
"Convém ressaltar que o aumento dos produtos integrantes da cesta básica não ocorreu somente pela atual crise, pois o aumento percebido em algumas mercadorias foi em decorrência do repasse realizado pelos fornecedores das ditas mercadorias e pela influência sazonal, entressafra - plantio, clima, colheita -, além do aumento do dólar, bolsas de valores, dentre outros", consta em ofício enviado aos parlamentares pelos representantes do segmento.
Gustavo Ourique/Caminho Político
Caminho Politico

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