Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

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Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

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sábado, 17 de outubro de 2020

"CUIABÁ: PL do vereador Dr Ricardo Saad estabelece obrigatoriedade de placa contendo motivos da interrupção de obras na cidade"

Uma situação bem comum vivenciada por praticamente todo o cidadão em várias cidades brasileiras são as obras públicas iniciadas, porém, paralisadas sem terem sido concluídas. Visando dar uma satisfação ao cidadão cuiabano, pagador de impostos e por consequência das benfeitorias feitas na cidade, o vereador dr Ricardo Saad criou o Projeto de Lei (PL) de número 6.292 de 27 de agosto de 2018, que determina a obrigatoriedade de colocação de placas nessas obras contendo os motivos da interrupção da mesma.
Conforme a Lei, sancionada pelo prefeito, para ser obrigatório a colocação da placa, a obra tem que estar paralisada a mais de 90 dias, nas informações deve conter também, o telefone do órgão público responsável pela construção. O PL também obriga o órgão responsável a colocar a placa em local e tamanho visíveis a todos os cidadãos nos moldes e dimensões de um outdoor convencional, sendo que ultrapassado o prazo de paralisação, o órgão responsável pela obra deve remeter à Câmara de Vereadores de Cuiabá e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), no prazo máximo de 30 dias, relatório detalhado, justificando os motivos da paralisação da obra.
O órgão responsável pela obra deve ainda disponibilizar na internet, no portal transparência, o relatório, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.
NÚMERO: 035/2017 AUTOR: VEREADOR DR RICARDO SAAD
Assessoria/Caminho Político
Caminho Politico #caminhopolitico

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