Com base na Lei de nº 6.301, de 28 de setembro de 2018, torna-se obrigatório aos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, a fixação de cartazes em locais visíveis à população da capital quanto aos cuidados e informações necessárias sobre doação de sangue. Assuntos como períodos de intervalo de tempo ou até mesmo impedimento para ser um doador, são alguns dos esclarecimentos estabelecidos pela lei municipal de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB). As pessoas que fizeram tatuagem precisam esperar um ano para fazer a sua doação. De acordo com o Ministério da Saúde, esse prazo é necessário porque a pessoa pode ter contraído algum vírus na hora da tatuagem e repassado no momento da doação. Para quem colocou piercing, a proibição é ainda maior. A partir do momento da retirada dos piercings da região de mucosa, a pessoa deve ficar 12 meses sem doar sangue. Todavia, enquanto usar, fica indefinidamente inapto para doação.
Para aquelas pessoas que fizeram maquiagem definitiva o tempo de espera é o mesmo. No mínimo 12 meses de intervalo para fazer a doação.
LEI Nº 6.301 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1452 DE 02/10/2018
Assessoria/Caminho Político
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