Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n°

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA
na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.
Incentivos para motoristas parceiros

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

"DESTAQUE: PL do dr Ricardo Saad garante prioridade na marcação de consultas dematológicas e oftalmológicas para pessoas com acromatose"

Na rede de saúde da cidade de Cuiabá, a marcação de consultas dematológicas e oftalmológicas para pessoas com acromatose (Albismo) é prioridade graças a um Projeto de Lei de iniciativa do vereador dr Ricardo Saad.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do TCE em fevereiro deste, sendo que a prioridade deve ser compartilhada com outras já existentes, entre elas, a de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos previstos em lei. “A pessoa portadora de Acromatose deve comprovar tal condição, mediante apresentação de laudo médico, contendo o respectivo CID e a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico competente”, diz trecho da referida Lei. “A aprovação deste projeto garante agilidade nas consultas em especialidades que a pessoa albina mais precisa, pois a condição causa deficiência na produção da proteína melanina, responsável pela pigmentação da pele e cor dos olhos, devido à mutação genética. Pacientes de Acromatose são mais propensos a doenças dermatológicas severas e sintomas oftalmológicos que, se não houver cuidados com uma relativa periodicidade, podem levar à cegueira”, explicou Ricardo Saad.
Conforme o PL ainda, o descumprimento da Lei acarreta sanções aos responsáveis pelo estabelecimento infrator.
LEI Nº 6.522 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico #caminhopolitico

Nenhum comentário:

Postar um comentário