De acordo com um Projeto de Lei do vereador dr Ricardo Saad, as entidades responsáveis pela organização e/ou realização de vestibulares, seleções, concursos e demais eventos similares que aglutinem no mesmo local número de 1000 ou mais pessoas, deverão manter no lugar de realização do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para eventual atendimento e ocorrências médicas. Os profissionais da equipe médica de que trata a presente Lei deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente, além disso, os veículos utilizados na atividade prevista por esta Lei devem dispor de sinais identificadores, deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínima destinada ao transporte Inter-hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar. Conforme o PL, a disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura dos portões no dia das provas e meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção, sendo que a entidade promotora do evento deverá ser responsabilizada pelos danos decorrentes da falta dos recursos instituídos pela Lei.
“Sabemos que muitas pessoas ficam tensas e chegam a passar mal nessas provas, em função disso e com o objetivo de garantir o atendimento o mais rápido possível a essas pessoas é que criamos esse projeto”, afirmou Saad.
LEI Nº 5.846 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
Assessoria/Caminho Político
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