A obrigatoriedade de os hospitais e maternidades fazerem o “teste da linguinha” para conferir se a criança tem a chamada língua presa está prevista na Lei nº 6.338 de 28 de dezembro de 2018. A autoria do PL é do vereador Ricardo Saad (PSDB). Na lei diz que “torna-se obrigatória, em âmbito municipal, a colocação de cartazes de divulgação, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas, informando sobre o “teste da linguinha”, que passou a ser obrigatório após a promulgação da lei federal nº 13.002, de 20 de junho de 2014”. E ainda, os cartazes deverão ser afixados em locais de fácil acesso e ampla visualização para os usuários. O teste avalia o frênulo ou membrana da língua de bebês e recém-nascidos para verificar se existe qualquer problema, como um encurtamento, que possa dificultar a amamentação ou, posteriormente, a fala. O autor da proposta explicou que o diagnóstico dessas alterações pode evitar consequências mais graves no desenvolvimento das crianças.
“O frênulo é uma pequena prega de membrana mucosa que conecta a língua ao assoalho da boca e que possibilita ou [em caso de problema] interfere na livre movimentação da língua dos bebês, causando o desmame precoce e baixo ganho de peso, comprometendo, dessa forma, o desenvolvimento dos bebês”, justificou o vereador e médico Saad.
LEI Nº 6.338 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1515 DE 03/01/2019
Assessoria/Caminho Político
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