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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

"ELEIÇÃO 2020: DIREITO DE RESPOSTA LÉO BORTOLIN"

Em cumprimento a sentença da Juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 40º Zona Eleitoral de Primavera do Leste-MT, em ação de Direito de Resposta movida contra o Vereador
Luis Costa (PDT), segue adiante a nota de defesa do Prefeito Léo Bortolin (MDB). No dia 1º de outubro de 2020, o parlamentar publicou em seu portal de notícias uma reportagem acusando o chefe do executivo primaverense, de “privilegiar” a empresa Vamos Comércio de Máquinas de Linha Amarela LTDA na compra de uma pá carregadeira para a prefeitura, no valor de R$ 548.000,00. O vereador protocolou denúncia no Ministério Público Estadual (MPE) e no Ministério Público Federal (MPF) alegando “possível” fraude no processo licitatório pelo fato do certame ter sido refeito.
Mas o argumento do parlamentar foi considerado frágil de acordo com a sentença: “máxime quando a suspeita apresentada pelo representado se fundamenta no argumento simplório de cancelamento da licitação, circunstância que, por si só, não permite concluir com seriedade pela fraude administrativa.”
“Em verdade, os indícios de fraude decorrem mais da interpretação atécnica do representado, do que do apontamento de elementos concretos que indiquem suposto direcionamento do processo licitatório.” Ainda de acordo com a sentença, “O direito de expressão e a Lei de Acesso à Informação não podem ser utilizados para fundamentar o excesso de linguagem, com propósito inegável de denegrir a imagem de candidato, sem qualquer elemento objetivo que permita aferir a veracidade da imputação.”
Conforme entendimento de primeiro grau, a atitude do prefeito no processo licitatório não indica nenhuma ação ou omissão direta ou indireta. O fato de a licitação ter sido refeita não configura fraude por si só, mas deixa clara a tentativa do Vereador Luis Costa, de divulgar matéria de ordem caluniosa, difamatória e oriunda de FAKE NEWS.
Como ressaltou o Ministério Público Eleitoral, “tem-se que a forma como construída a narrativa, embora tenha sido empregada a expressão “possível”, há manifesto
sugestionamento ao leitor a respeito da ocorrência de irregularidade.”
A construção do texto produzido e publicado pelo vereador incita que “a possível fraude estaria evidenciada tão somente pelo cancelamento da licitação e posterior abertura de novo
procedimento com correção do valor do contrato a ser firmado, circunstância esta insuficiente, isoladamente, para aquilatar a existência de fraude, ainda que no campo hipotético”.
A magistrada usa das palavras do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, para ilustrar o caso concreto e determinar os limites de uma disputa eleitoral, “desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem
para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos.”
O Prefeito Léo Bortolin explica que o cancelamento do Pregão nº 148/2018 fora determinado pela própria concedente (Caixa Econômica Federal), nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 6º da Portaria Interministerial nº 424/2016. O que impactou nos preços de aquisição do
maquinário em razão da variação abrupta do dólar entre uma licitação e outra.
Por fim, a sentença destaca o risco de confusão no âmbito eleitoral que uma Fake News pode causar, “além de apresentar informações distorcidas da realidade administrativa, ainda pode produzir conhecimento equivocado direcionado aos eleitores, circunstância que implica em
risco de dano ao processo eleitoral democrático e transparente.”
Assim, a Juíza Patrícia Cristiane Moreira julgou procedente o pedido da defesa do Prefeito Léo Bortolin, “determino a retirada imediata das matérias veiculadas pelos representados na internet e em redes sociais (...) e defiro o direito de resposta” .
Léo Bortolin é a favor da disputa limpa, com propostas claras e boas ações para o futuro da cidade. Qualquer iniciativa que siga um caminho diverso, não condiz com a postura honesta do povo de Primavera do Leste.
Conecte Relações Públicas/Caminho Político
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