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terça-feira, 27 de outubro de 2020

"Projeto garante a pacientes internados prestação de assistência espiritual e religiosa"

Pela proposta, a presença de ministro de culto ou outra pessoa indicada por organização religiosa só poderá ser negada por decisão fundamentada do médico.
O Projeto de Lei 5005/20 garante a pacientes internados em estabelecimentos de saúde o acesso à assistência espiritual e religiosa, por meio de ministro de culto ou “outra pessoa idônea que tenha sido indicada por organização ou entidade religiosa”.Segundo a autora da proposta, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), durante a pandemia de Covid-19, “inúmeros foram os relatos de ministros de culto religioso que, por alegação de razões sanitárias, foram proibidos de forma abusiva de prestar assistência religiosa a pacientes que desejavam recebê-las”. Para a parlamentar, “os cuidados com higiene e prevenção de contaminação, por mais que necessários, não podem impedir a realização da assistência religiosa, direito constitucionalmente garantido”.
Se a proposta for aprovada pela Câmara dos Deputados, a medida valerá para hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-atendimento, lares de idosos, casas de recuperação e congêneres da rede pública e privada.
Solicitação do paciente
Conforme o texto, a assistência espiritual e religiosa será prestada por solicitação do paciente ou, quando este não a possa solicitar e se presuma ser essa a sua vontade, de seus familiares, ou ainda, na falta destes, de outros cuja proximidade ao paciente seja significativa.
Ainda de acordo com o projeto, a assistência espiritual e religiosa poderá ser prestada a qualquer hora, de acordo com a vontade do paciente e sem prejuízo do repouso dos demais pacientes e da prestação dos cuidados de saúde. O indeferimento ao acesso do assistente espiritual ou religioso deverá ser precedido de decisão fundamentada por escrito do médico do paciente, assinada e timbrada pela unidade hospitalar.
Os assistentes espirituais ou religiosos deverão respeitar a liberdade de consciência, de religião e de culto dos demais pacientes, dos profissionais de saúde, dos funcionários e voluntários da unidade de saúde.
Penalidade
A proposta prevê multa de R$ 5 mil reais, aplicada em dobro em caso de reincidência, para o estabelecimento de saúde que desobedecer à lei.
O texto determina que os hospitais e unidades de saúde disponibilizem ao público e aos seus funcionários, em local visível e de fácil acesso, uma cópia da norma, caso aprovada.
Lei existente
Já existe uma lei sobre o tema (Lei 9.982/00), mas a deputada Chris Tonietto a considera “extremamente sucinta” e acredita que a norma “não tem se demonstrado apta a tutelar com efetividade o direito assegurado na Constituição”.
A lei assegura aos religiosos de todas as confissões  o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que não estejam no gozo de suas faculdades mentais.
Ainda segundo a lei, os religiosos chamados a prestar assistência nos estabelecimentos de saúde deverão acatar as normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.
Para a parlamentar, a legislação “necessita ser reformada, justamente para prever que o acesso seja efetivamente facilitado”. ​
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Foto: Claudio Andrade
Caminho Político
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