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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

DESTAQUE: Acesso preferencial em eventos culturais, artísticos, desportivos e similares é lei em Cuiabá

Disponibilizar acesso preferencial aos idosos, às pessoas com deficiência, às gestantes, às lactantes e as pessoas acompanhadas por criança de colo em eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados em Cuiabá é lei de iniciativa do vereador Ricardo Saad desde o ano de 2013. A Lei em questão revoga a lei de nº 5.233 de 15 de setembro de 2009. De acordo com o PL, “fica assegurado tratamento preferencial aos idosos, às pessoas com deficiência, às gestante, às lactantes e às pessoas acompanhadas por criança de colo na compra de ingresso para eventos culturais, artísticos, desportivos e similares, bem como no acesso aos respectivos locais”. Considera-se idoso, para os efeitos da lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O não cumprimento ao que determina a presente lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os eventos, estarão sujeitos as seguintes penalidades: notificação; multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); em caso de reincidência será cobrado em dobro; e cancelamento do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência.
LEI Nº 5.672 DE 05 DE AGOSTO DE 2013
AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 196 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
Assessoria/Caminho Político
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