Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

DESTAQUE: Lei determina notificação compulsória em caso de violência contra criança e adolescente

Todos os profissionais de saúde que prestam atendimento nos serviços de saúde da rede pública e privada no âmbito do município de Cuiabá serão obrigados a registrar em formulário oficial a Notificação Compulsória de violência contra crianças ou adolescentes, nos casos em que haja violência contra crianças ou adolescentes de qualquer idade, tipificados como violências física, psicológica e/ou sexual sofridas dentro ou fora do âmbito doméstico. É o que diz a Lei Nº 5.774 de 30 de dezembro de 2013, de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB).  O preenchimento da ficha de notificação deverá ser feito na unidade de saúde onde a vítima for atendida e o documento será remetido à Secretaria competente, onde os dados serão inscritos em livro próprio e encaminhados aos órgãos de defesa da criança ou adolescentes para as providências cabíveis e, se for caso, à Delegacia de Polícia competente para os fins penais. 
Os órgãos prestadores de serviços que a descumprirem poderão ser advertidos e pagar multa diária no valor de R$ 2 mil. 
LEI Nº 5.774 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO N° 306 DE 27/01/2014    
Assessoria/Caminho Político
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