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domingo, 8 de novembro de 2020

TSE diz que Taques é ficha limpa e confirma sua candidatura ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou neste domingo (08) ao pedido proposto pelo candidato ao Senado Pedro Taques (Solidariedade). A decisão determina o registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), a decisão foi proferida pelo ministro do TSE, Mauro Campbell Marques. A decisão confirma que Taques é ficha limpa.
“A Justiça serve para corrigir injustiça, sempre falamos do absurdo da inelegibilidade, sou ficha limpa, o TSE reconheceu isso, para o desespero dos meus adversários, sempre defendemos essa tese, hoje ela foi acatada pela Justiça Eleitoral. Meu passado mostra isso, lutei contra o crime organizado, lutei no combate à corrupção e governei pensando nos mais humildes”, disse o candidato ao receber a decisão.
O TSE reconheceu que as teses invocadas pela defesa do candidato são plausíveis de causarem a reforma da condenação sofrida no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em razão da realização das cirurgias de catarata no ano de 2018.
Na decisão, o TSE destaca que a Corte Eleitoral de Mato Grosso reconheceu que não houve distribuição gratuita de bens nas edições da Caravana da Transformação no ano de 2018, mas ainda assim condenou Taques pelas condutas vedadas constantes do art. 73, IV e § 10, da Lei nº 9.504/1997.
Ocorre que, a vedação constante do citado §10 exige exatamente que haja efetiva distribuição gratuita de bens para que seja possível a imposição da condenação, o que não aconteceu no caso da Caravana da Transformação, já que a realização de cirurgias de catarata é uma obrigação do Sistema Único de Saúde.
Consta da decisão que a vedação contida no §10 do art. 73 da Lei das Eleições se refere justamente à “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”, elemento normativo sem o qual, em regra, a configuração da conduta fica inviabilizada”.
Em outras palavras, o TRE-MT não poderia condenar Pedro Taques nessa conduta vedada, já que o próprio Tribunal identificou que não houve a distribuição gratuita de bens nas edições de 2018 da Caravana da Transformação.
Já em relação a condenação pelo inciso IV do art. 73 da Lei das Eleições, o TSE explicou, em sua decisão, que esse vedação exige que o candidato faça uso promocional em seu favor durante a distribuição gratuita de bens, o que não aconteceu na Caravana da Transformação.
Assim, se o próprio TRE-MT certificou que não houve essa distribuição gratuita nas edições da Caravana da Transformação realizadas no ano de 2018, também não poderia condenar Pedro Taques por essa conduta vedada.
O TSE conclui que “nesse contexto, não verifico, a priori, elementos que evidenciem a perfeita subsunção das condutas objeto da Rp no 0600233-06/MT aos ilícitos previstos no art. 73, IV, e § 10°, da Lei das Eleições, razão pela qual constato que os argumentos jurídicos invocados pelo requerente são dotados de plausibilidade jurídica, mormente diante dos precedentes desta Corte Superior acerca dos temas”.
Com essa decisão, não há qualquer impedimento à candidatura de Pedro Taques na eleição suplementar para Senador.
Assessoria

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