O pagamento do décimo será feito no próximo dia 10, e até o dia 22 de dezembro os servidores devem receber também o pagamento do mês de dezembro. Na próxima quinta-feira (10) de dezembro a Prefeitura Municipal de Vera através da Secretaria de Administração e Finanças irá realizar o pagamento do 13º salário dos servidores municipais. O pagamento será antecipado e pago de forma integral. Mesmo sendo um ano muito atípico devido à pandemia, enquanto alguns municípios estão tendo dificuldades para reunir o montante para pagar o 13º salário em dia. O município de Vera está rigorosamente em dia com as suas contas e pagando o 13º salário antecipado para os servidores.
De acordo com o secretário de Administração e Finanças Roberto Carlos Dambrós, com a antecipação do 13º o valor de aproximadamente R$ 1 milhão de reais deve movimentar o comércio local. “Dia 10 de dezembro, a Prefeitura estará pagando o décimo terceiro de forma integral a todos os servidores do município. São praticamente R$ 1 milhão de reais que irão movimentar e aquecer a economia local. Temos o prazo legal até dia 20 de dezembro para realizar o pagamento, mas a Administração do prefeito Moacir Giacomelli, sempre optou em pagar até dia 10 de forma integral, todo o décimo terceiro. Temos feito isso nos últimos quatro anos e vamos fazer isso nos próximos quatro anos também”, destacou o secretário.
Além do décimo terceiro antecipado, os servidores também devem receber o salário referente ao mês até o dia 22 de dezembro. Roberto ressaltou que isso é feito para dar mais comodidade e tranquilidade para o natal e o fim de ano dos servidores. “O décimo é um valor extra que entra no mês de dezembro para o servidor. E isso é muito bom, dá para ele passar o natal mais tranquilo, inclusive quero deixar informado que vamos pagar a folha até dia 22 de dezembro então este mês eles praticamente terão dois salários”, salientou Dambrós.
A gratificação natalina (o popular décimo terceiro) foi instituída no Brasil no ano de 1962. Tal benefício garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado durante o ano ou por fração maior ou igual há 15 dias. O cálculo de tal benefício é feito da seguinte maneira: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
Assessoria/Caminho Político
@CaminhoPolitico
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