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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Com projeto aprovado, UFR deverá impulsionar crescimento de startups em MT

Segundo Wellington Fagundes, projeto aprovado premia a ousadia dos que primam pelo empreendedorismo inovador.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 24, por unanimidade, o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. O Projeto de Lei Complementar 146/2019 traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nessas empresas. A medida foi comemorada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e pela reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, Analy Polizel, porque vai permitir o avanço da inovação em Mato Grosso.
“A UFR opera no ensino, pesquisa, extensão e inovação. Com certeza, a nossa Secretaria de Inovação e Empreendedorismo, com os estímulos previstos no Marco Legal, realizará diversas atividades para o crescimento das startups” – disse a reitora. Fagundes reuniu a reitora e o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para definir encaminhamentos de trabalho.
O projeto permite a participação do Estado no processo de estímulo às startups, com uma modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. A intenção é resolver demandas públicas que exijam solução inovadora, com emprego de tecnologia, além de promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.
Uma prospecção realizada pela Associação Brasileira de Startups apontou que 20% das startups da região Centro-Oeste estão em Mato Grosso, sendo 10% ligadas ao agronegócio. Há ainda, de acordo com o levantamento, várias startups ligadas à educação e também à saúde e bem-estar.
De autoria do deputado federal JHC (PSB-AL), o projeto aprovado no Senado traz a definição de startups e estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no setor. Também prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Além disso, traz normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
“Esse projeto – disse o senador do PL de Mato Grosso - habilita a eficiência para premiar a ousadia daqueles que primam pela pesquisa, pelo conhecimento e empreendedorismo, dispostos a oferecer à sociedade, com serviços e soluções, melhores condições de vida”. A proposta retorna à Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.
O texto destaca que “empreendedorismo inovador” é instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental a ser promovido de forma colaborativa pela iniciativa pública e privada. Já as startups são, de acordo com o projeto, empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
A proposta aprovada no Senado estabelece que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos. Também exige que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.
Financiamento
Pelo projeto, as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, com obrigatório registro contábil. Esse aporte pode resultar ou não em participação no capital social, a depender do instrumento adotado.
Existe também a figura do investidor-anjo — a pessoa física que aplica o próprio patrimônio em empresas de alto potencial de retorno. Sua importância está no fato de que, além de ajudar financeiramente a startup, eles também trazem suas experiências e rede de contatos para auxiliar os negócios.
Pelo texto, o investidor-anjo não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, estabelecido em contrato. Esse investidor não responderá por dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial, e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa — como as trabalhistas, por exemplo.
Assessoria/Caminho Político
@CaminhoPolitico

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