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domingo, 21 de fevereiro de 2021

Congresso Nacional promulga Convenção Interamericana contra o Racismo

Documento aprovado em 2013 durante encontro da Organização dos Estados Americanos foi ratificado pela Câmara em dezembro do ano passado, e pelo Senado no início deste mês. O Congresso Nacional promulgou (Decreto Legislativo 1/21) a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada em 2013 na Guatemala, com apoio do Brasil, durante encontro da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a promulgação foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União. Pela Constituição, convenções internacionais assinadas pelo governo brasileiro dependem de chancela do Congresso para entrar em vigor.
Agora, o texto do tratado será submetido ao presidente da República, Jair Bolsonaro, para ratificação por meio de decreto, fase em que há o reconhecimento definitivo da adesão do País ao compromisso internacional. Quando isto acontecer, a convenção passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, em nível constitucional.
A Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em dezembro, com parecer favorável do relator, deputado Paulão (PT-AL), e no início deste mês pelo Senado.
Definição
De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.
Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Caminho Político @CaminhoPolitico

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