Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Lei cria ações de combate aos delitos sexuais no transporte coletivo de Cuiab

Após aprovação na Câmara Municipal de Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei n° 6.643 que institui ações de combate aos delitos sexuais no transporte coletivo do município.
O projeto que resultou nesta lei foi apresentado pelo ex-vereador Delegado Marcos Veloso (PV). De acordo com a Lei, as ações têm como objetivo “chamar atenção para o alto número de casos de importunação sexual, assédio e outros crimes contra a dignidade sexual”.
Além disso, o dispositivo visa “estimular denúncias de importunação sexual ou qualquer crime contra a dignidade sexual por parte da vítima e conscientizar a população e o motorista do transporte coletivo sobre a importância do tema”.
Pela lei é considerado delito sexual “todo comportamento indesejado (pela vítima) de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar sua dignidade ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, conforme o título VI, do Código Penal – Dos crimes contra a dignidade sexual”.
Ainda conforme a Lei, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão incluir no canal já existente da Ouvidoria um atendimento para denúncia de assédio sexual e outros delitos contra a dignidade sexual capacitar permanentemente os colabores da empresa sobre como proceder e orientar a vítima para o encaminhamento da denúncia manter informações obrigatórias em seus meios de comunicação, nas redes sociais, anúncios nos interiores dos ônibus ou em ponto de parada com instruções de como a usuária deverá comunicar ocorrido às autoridades competentes.
“Se ocorrer um caso de assédio ou importunação sexual, ou na prática atentatória à dignidade sexual em um veículo que possua já instalado um sistema de monitoramento por vídeo e/ou de geolocalização, as imagens poderão ser disponibilizadas em caso de denúncia da vítima as autoridades para identificação do agressor”, diz trecho da Lei.
Na época da apresentação do projeto, o então parlamentar denunciou que “crimes vem ocorrendo de forma crescente nos ônibus rurais e urbanos em cidades de todo o Brasil, em Cuiabá não é diferente”.
Assessoria/Caminho Político
@CaminhoPolitico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos