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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

VERA: Prefeitura Municipal de Vera emite novo decreto com toque de recolher a partir das 22h

Toque de recolher começa nesta sexta-feira (19), bares, lanchonetes e pizzarias devem fechar às 21h30.
Na manhã desta sexta-feira (19) a Prefeitura Municipal de Vera considerou o aumento expressivo de casos de coranavírus no município de Vera. Considerando que não há leitos públicos de UTI na região para pacientes infectados pelo Coronavírus - Covid-19. E que as ações a serem implementadas por este decreto buscam zelar pela preservação da dignidade e saúde de todos os cidadãos verenses, assim como pela adequação, razoabilidade e proporcionalidade das medidas para a contenção para a propagação do coronavírus emitiu o decreto de nº 010/2021.
O decreto determina o Toque de Recolher em todo o território do município de Vera no horário entre às 22h e às 05h da manhã e entre em vigor nesta sexta-feira (19) de fevereiro por tempo indeterminado, como medida de contingência a disseminação do coronavírus, horário em que está proibida a circulação de pessoas no âmbito do município. Fica determinado que bares, lanchonetes, pizzarias e outros estabelecimentos comerciais do gênero encerrem suas atividades às 21h30, a partir desta data.
Ficam excetuados da proibição de funcionamento do horário definido como toque de recolher, os seguintes estabelecimentos, os quais deverão manter todas as medidas de segurança, proteção e higiene já orientadas pelas autoridades em saúde: Farmácias, em regime de plantão, postos de combustíveis, com exceção de lojas de conveniências. Pronto Atendimento Municipal. Clínicas Odontológicas, Laboratórios, Clínicas Veterinárias, em regime de urgência e emergência. Serviços Funerários, Segurança Privada e Imprensa. Profissionais da Saúde, Servidores Públicos responsáveis pela fiscalização e ordem pública, quando no efetivo cumprindo de suas funções e Serviços de hotelaria.
Somente será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário compreendido das 22h às 05h nos seguintes casos: para fins de acesso a serviços essenciais ao tratamento de saúde, comprovada a necessidade, quando em trânsito de entrada ou partida da cidade, desde que seja breve passagem e sem sair dos respectivos veículos.
Ficam suspensas as atividades esportivas por tempo indeterminado em todas as unidades esportivas do município de Vera, inclusive parques infantis e academias ao ar livre, a partir desta data. Fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todos os prédios municipais e em todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do município de Vera.
Reitera a determinação para que na entrada de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do município de Vera seja disponibilizado álcool gel 70º para a higienização das mãos de todos os clientes, além da disponibilização de tapetes com produtos desinfetantes, garantindo ainda o distanciamento dos clientes no interior dos estabelecimentos.
Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, independente se realizados em locais abertos ou fechados, residenciais ou salões, tais como, reuniões, festas, jantares, bailes entre outros, ainda que em espaços particulares, por tempo indeterminado, sob pena de responsabilização criminal dos responsáveis.
Reitera a proibição quanto à concentração e aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo. A fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis pela infração das medidas dispostas neste decreto será realizada pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Polícia Militar, sendo que o descumprimento das medidas implicará em responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.
O descumprimento das medidas de proteção e isolamento determinadas neste decreto e nos demais decretos que tratam deste assunto, obrigará o município a tomar outras medidas, inclusive o fechamento de determinadas atividades, diante do interesse público para a proteção da saúde da população verense.
Segue em anexo o link do decreto; https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1305.pdf
Assessoria/Caminho Político
@CaminhoPolitico

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