Para o relator, empresas localizadas nas unidades de conservação são as prestadoras de serviços turísticos. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quinta-feira (25) o Projeto de Lei 9998/18, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que altera o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) para criar regras de gestão de segurança em unidades de conservação ambiental.Segundo autor, o objetivo, até então não previsto na lei, é garantir a segurança do visitante de parques abertos à visitação pública. O texto obriga unidades de conservação ambiental a disporem do sistema de gestão de segurança, elaborado de acordo com normas técnicas, e altera a Política Nacional do Turismo para incluir a segurança do turista como diretriz. Relator no colegiado, o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) discorda. Para ele, classificar unidades de conservação abertas à visitação como prestadoras de serviços turísticos reflete uma compreensão equivocada da natureza e do papel das unidades de conservação.
“Unidades de conservação como os Parques Nacionais oferecem os meios para desenvolvimento de atividades de visitação em contato com a natureza, mas não constituem, de modo algum, prestadores de serviços turísticos, nos moldes da Lei da Política Nacional do Turismo”, diz o relator.
Segundo Agostinho, "o que pode e deve ser cadastrado como prestador de serviço turístico em uma unidade de conservação aberta à visitação são as empresas listadas na lei eventualmente localizadas dentro dessas unidades, como hotéis e restaurantes, e não a unidade de conservação em si”.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, por ter recebido pareceres divergentes nas comissões permanentes – foi aprovado pela Comissão de Turismo – , seguirá para análise e votação em Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos
Foto: Cleia Viana
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