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sábado, 6 de março de 2021

O Dia Nacional da Advocacia Pública

No dia sete de março é comemorado o Dia Nacional da Advocacia Pública. A escolha da data nos remete a sete de março de 1609, ainda no Brasil colônia, quando foi criado o cargo de “Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco”, sendo um antecessor das funções atualmente exercidas pela Advocacia Geral da União e Procuradorias dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em 2011 foi proposto o PLC 103/2011 na Câmara dos Deputados visando transformar em lei o Dia Nacional da Advocacia Pública, a ser comemorado anualmente dia sete de março. Após a regular tramitação no Congresso Nacional, foi sancionado o projeto pela presidenta Dilma Rousseff criando a Lei ordinária nº 12.636/12, que instituiu a data comemorativa. Apesar da aparência de ser apenas mais uma data comemorativa, a referida Lei é uma grande vitória para todos os membros da advocacia pública, bem como da sociedade que é direta e indiretamente beneficiada pelos advogados e advogadas públicas que trabalham incansavelmente por todo país com objetivo de viabilizar políticas públicas e orientar os gestores para o caminho da legalidade em suas ações.
De acordo com a Seção II do Capítulo IV da Constituição Federal de 1988, a Advocacia Pública pertence às funções essenciais à Justiça, ou seja, órgãos permanentes que são indispensáveis para o regular funcionamento do sistema judiciário brasileiro, ao lado do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública.
Ademais, a Advocacia Pública vem sendo muito atuante no combate à pandemia de coronavírus, sendo que em junho de 2020, no auge da denominada “primeira onda” a Procuradoria do Estado de Mato Grosso garantiu a entrega e instalação de 50 (cinquenta) ventiladores pulmonares aos hospitais mato-grossenses, o que ajudou a salvar milhares de vidas. Recentemente, o referido órgão garantiu a aplicação do Decreto 836/2021 a capital do Estado que havia editado uma normativa mais flexível em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e ao toque de recolher. Com efeito, as medidas adotadas apesar de severas, são essenciais para a proteção da população, tendo em vista a grande taxa de transmissão do vírus e altos níveis de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e de enfermaria.
Em nível nacional, a Advocacia Pública vem sendo imprescindível nas ações governamentais contra a Covid-19, com a viabilização de contratações em massa para a construção de hospitais de campanha, ampliação de leitos em tempo recorde, compra de medicamentos e a contratação de profissionais de saúde para atuar nas novas estruturas.
Outrossim, os membros das procuradorias foram essenciais para a manutenção das medidas preventivas impostas pelos entes federativos através da defesa judicial em processos em que se buscava o cancelamento do lockdown e de medidas restritivas impostas pelo Poder Público. Nas milhares de ações questionando as referidas medidas, foi necessário muito estudo e empenho para convencer os órgãos do Poder Judiciário, pois havia conflito de direitos fundamentais em jogo.
Destarte, em relação à vacinação, a atuação da Advocacia Pública também foi fundamental, pois a escassez do ativo fez com que os laboratórios realizassem exigências para comercialização, que muitas vezes iam de encontro com as legislações que versam sobre licitações e contratos administrativos.
Mais uma vez, foi necessária uma resposta rápida e eficiente desta função essencial à justiça, que apesar das dificuldades, ajudou o Brasil a figurar entre os seis primeiros no ranking geral de vacinação e com previsão de adquirir milhões de doses nos próximos meses.
Por oportuno, a maioria dos órgãos da Advocacia Pública em nível federal, estadual e municipal tem déficit de servidores em relação ao total de cargos da carreira, o que gera uma grande carga de trabalho, que se soma à enorme responsabilidade do exercício da função pública.
Sendo assim, utilizo este artigo como homenagem a todos os membros da Advocacia Pública por este dia especial e me sinto orgulhoso e feliz por integrar os quadros desta carreira.
Igor Veiga Carvalho Pinto Teixeira é Procurador do Estado de Mato Grosso, advogado, Ex-Procurador do Estado da Bahia, Especialista em Direito Tributário e Constitucional, Membro da Comissão do Advogado Público da OAB/MT e Membro da Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso – Apromat.

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