Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

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Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

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Prefeitura de Rondonópolis

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terça-feira, 2 de março de 2021

VERA: A Prefeitura de Vera recepciona e cumprirá o decreto nº 836 do Governo do Estado por força de lei


O decreto de nº 836 de 01 de março de 2021 que atualiza as medidas restritivas para conter disseminação da Covid-19.
A Prefeitura Municipal de Vera comunica a toda à população que recepciona e cumprirá o decreto de nº 836 de 01 de março de 2021 do Governo do Estado de Mato Grosso que atualizou as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19. Pelo novo decreto do Estado ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em todo território mato-grossense.
O funcionamento de todas as atividades comerciais e econômicas, ficam sujeitas às seguintes condições: De segunda à sexta-feira, fica autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h às 12h. Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.
As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.
Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos.
O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h, inclusive aos domingos. As farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
Todos os estabelecimentos em atividade no território do Estado de Mato Grosso devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento: Evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde; Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e disponibilização de álcool na concentração de 70%; Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual entre outros.
Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas; Controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; Vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º.
Manter os ambientes arejados por ventilação natural; adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde; Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público.
Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o território do Estado de Mato Grosso a partir das 21h até às 05h.
Excetuam-se da restrição os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 19h, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fiscalização. A restrição não se aplica ao transporte de cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais.
A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da: Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON), Órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal, Polícia Militar (PM/MT), Polícia Judiciária Civil (PJC/MT), e Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT) e outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.
A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cabíveis.
As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das sanções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventivas, conforme previsão do art. 268 do Código Penal. Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Estadual, fiscalizar se os agentes públicos estaduais e municipais estão cumprindo e fazendo cumprir as determinações deste Decreto, propondo, quando julgar pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica. As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade.
Assessoria/Caminho Político
@CaminhoPolitico

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