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quinta-feira, 15 de abril de 2021

PAGANDO O PATO: Justiça condena ex-vereador a fazer retratação pública

A Justiça condenou o ex-vereador Abílio Junior a se retratar, em seu perfil no Facebook, de uma “fakenews” (notícia falsa) propagada contra a esposa do vereador por Cuiabá Paulo Henrique, Luany Masson. A decisão foi proferida pelo 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e a retratação pública foi cumprida nesta quarta-feira, dia 14.
A medida é reflexo de uma acusação feita pelo ex-parlamentar em suas redes sociais no ano passado. Na oportunidade, Abílio fez postagens acusando Luany de promover festa com aglomeração durante a vigência do decreto municipal restritivo.Procurando reestabelecer a verdade, a esposa do parlamentar recorreu à Justiça. Na ação, ela apresentou provas de que a referida festa foi realizada antes do início da pandemia na Capital. Contudo, o fotografo que registrou o momento só entregou as fotos em abril de 2020, quando Cuiabá já estava em quarentena.
Na decisão, a juíza Patrícia Ceni acatou as alegações apresentadas por Luany, e ainda enfatizou que tais acusações teriam sido feitas por questões políticas.
Isto porque, o seu principal adversário na eleição do ano passado aparecia em fotos publicadas pela esposa de Paulo Henrique nas redes sociais.
“Tal raciocínio do juízo não é sem motivo, já que a própria defesa do Reclamado anexada no ID nº 39566852, evidencia que na oportunidade da postagem, este aproveita para trazer à baila informações como filiação partidária do esposo da Reclamante, bem como sua função exercida dentro da Prefeitura de Cuiabá, na tentativa de legitimar a sua conduta de expô-la. Ora, o Reclamado assevera ‘a falta de cuidado da demandante’ ao nominar a postagem feita por ela na sua própria de rede social: ‘Aniversário do mozão’, e que isso poderia gerar reação negativa nas pessoas, já que ela não havia detalhado nada sobre as fotos, querendo imputar à própria Reclamante a culpa por ele ter “condenado a ação”, como alegou na defesa. Não parece minimamente razoável tal assertiva se, o próprio Reclamado não agiu com o mínimo de cautela necessária ao compartilhar fotos alheias as quais, de acordo com o que ele próprio assume, sequer tinha o conhecimento de que as pessoas reunidas nas fotos estavam de fato descumprindo o Decreto Municipal nº 7.868 de 03/04/2020, não bastando a sua “condenação/convicção íntima” para denegrir a imagem da Autora, como de fato o fez. Talvez, se antes de fazer tal postagem/compartilhamento de post alheio, adotasse a conduta verificada no ID nº 31596914, a de buscar por informações esclarecedoras antes de cometer o ato em si, evitaria todo o imbróglio que se criou.”, diz trecho da decisão.
Diante disso, Abílio foi condenado a se retratar publicamente, tendo em vista que Luany recebeu ataques por meio de comentários em suas redes sociais, além da publicação ser compartilhada por diversas pessoas na rede social, tendo a notícia falsa aumentado seu alcance.
“Sendo que a minha atitude trouxe respost das publicações de forma negativa a imagem da Sra. LUANY e sua família, reconhecendo que não são verdadeiras que esta e sua família estavam promovendo festa em período de quarentena. Pedindo desculpas pelo transtorno causado e pela publicação do Facebook da Sra. Luany onde afirmei que esta e sua família estavam em desrespeito ao decreto municipal e estadual, servindo a presente nota de retratação pública para restabelecer a verdade e idoneidade moral da Sra Luany e de toda a sua família”, diz trecho da retratação publicada pelo ex-vereador.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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