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terça-feira, 25 de maio de 2021

NEGATIVA JUDICIAL: NOVO CAPÍTULO DA NOVELA – Juiz cita decisão “política” do Estado e nega bloqueio de R$ 683 mi do Consórcio VLT

O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, negou o pedido do governo de Mato Grosso, que solicitava o bloqueio de R$ 683,2 milhões do Consórcio VLT como forma de ressarcimento ao Estado.Na decisão proferida na última sexta-feira (21), o magistrado afirma que o Estado não pode responsabilizar o Consórcio VLT por sua decisão de não concluir as obras do modal e substituí-las pelo Bus Rapid Transit (BRT).
“Tal decisão política não tem o condão de desconstituir as obrigações já adimplidas pelos requeridos, como é o caso da aquisição prévia do material rodante, equipamentos necessários à conclusão e implantação do modal objeto do contrato rescindido, menos ainda de obrigá-los a suportar o ônus do ato administrativo por meio do qual se optou pela modificação do projeto inicial de implantação do VLT para BRT”, diz trecho da decisão.
Arapiraca lembra a rescisão unilateral do contrato do VLT, faz com que os vagões, trilhos e obras que as empresas do Consórcio realizaram e que foram concluídas, sejam incorporadas ao patrimônio do Estado.
“Ou seja, a rescisão promovida pelo Estado pressupõe que as obrigações parcialmente cumpridas passam a integrar o patrimônio da contratante, a quem compete a adoção de atos tendentes a permitir a continuidade do empreendimento por execução direta ou indireta”, explica.
Na prática a decisão da Justiça Federal diz que as empresas CR Almeida S/A Engenharia, CAF Brasil Indústria e Comércio, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia LTDA, Astep Engenharia LTDA, não podem ser responsabilizadas com a garantia de valores caução para “permitir o transporte dos bens para a Espanha, para sua posterior comercialização e amortização dos valores adimplidos pelo contratante, visando ressarcir o requerente dos prejuízos suportados, em virtude da sua incorporação ao patrimônio do Estado de Mato Grosso”.Ainda de acordo com a decisão, o magistrado lembra que o contrato do VLT, assinado em 2021, não disciplina sobre a entrega de bens separados, como ocorreu com os vagões e trilhos.
Arapiraca também afirmou que a rescisão contratual, baseada na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que desencadeou a Operação ‘Descarrilho’ da Polícia Federal, não confirma que tais atos de improbidade, “permitem a conclusão inconteste de que tais fatos possam retroagir ao procedimento licitatório e/ou a formalização da contratação em apreço, bem como não se prestam para desconstituir as obras já implementadas pelo Consórcio VLT e/ou para eivar de nulidade o prévio pagamento do material rodante”, declarou o juiz.
Eu comento - ÉDER DE MORAIS: ANARCOCAPITALISMO NO VLT
Concluir o VLT nunca foi uma questão econômico-financeira, nem tão pouco de orçamento. Perpassa por interesses de vários segmentos que não querem romper o “status quo” do transporte coletivo no Vale do Rio Cuiabá (ou região metropolitana). Ao que parece, a questão é política, aliás cem por cento política e de “ciúmes de homem”… não querem admitir que um grupo político no passado teve a visão modernista e de futuro! Se houve quaisquer erros, que se punam os responsáveis! O problema não é o modal “VLT”, nunca foi! O problema reside em judicializações em excesso e erros individuais. Portanto, que se individualizem as condutas e apurem-se à exaustão, sem contudo interromper algo que já consumiu R$ 1,2 bilhão de reais e que não prevaleça o interesse privado sobre o público, com propostas esdrúxulas, que saltam aos olhos e deixam evidentes os interesses de grupelhos!
Governador MM, termine o VLT e consagre-se na vida pública como um gestor exemplar, desenvolvimentista e visionário.
GOVERNADOR SEJA ESTADISTA! ABANDONE O ANARCOCAPITALISMO!!!
Éder Moraes – ex secretário de Fazenda MT; ex-secretário da Casa Civil MT; ex-secretário da Copa do Mundo FIFA/2014.
FOLHAMAX/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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