Pelo texto, condenado precisará cumprir 4/5 da pena. O Projeto de Lei 831/21 exige o cumprimento de 4/5 da pena para a concessão de progressão de regime do condenado por crime hediondo contra criança ou adolescente de até 14 anos de idade. A proposta, da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), acrescenta a medida à Lei dos Crimes Hediondos. Os crimes hediondos, como o homicídio qualificado e o estupro, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia. A pena para eles deve ser inicialmente cumprida em regime fechado.“Crianças possuem maior suscetibilidade a serem vítimas de condutas criminosas, uma vez que, por natureza, são elas que necessitam de maior proteção, inclusive por parte do Estado”, justifica a autora.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Foto: Michel Jesus
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