Servidores tiveram vínculo considerado nulo mesmo com aprovação em processo seletivo. Com 22 votos favoráveis e duas ausências, a Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação nesta quarta-feira (16) a emenda constitucional 10/2021 proposta pelas lideranças partidárias que altera o artigo 38 da Constituição de Mato Grosso e permite que a contratação de pessoal das sociedades de economia mista e das empresas públicas tenha o regime jurídico próprio das empresas privadas até a data limite de 4 de junho de 1998. Agora, a emenda constitucional deverá ser submetida à segunda aprovação em plenário antes de ter o texto promulgado pela Mesa Diretora.
Um dos responsáveis pela articulação foi o deputado estadual Wilson Santos (PSDB).
O parlamentar realizou uma audiência pública no dia 10 deste mês na qual foi debatida a demissão compulsória de 61 servidores da Empaer (Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural).
Todos foram contratados por meio de processo seletivo realizado no início da década de 90 e agora tiveram o vínculo com o Estado considerado nulo.
O deputado Wilson Santos diz que a emenda constitucional oferece segurança jurídica e impede que empresas públicas como a Empaer sejam totalmente desestruturadas, principalmente nos atendimentos em municípios do interior aos trabalhadores da agricultura familiar.
“Essa emenda constitucional segue a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, permitindo que muitos trabalhadores não sejam considerados precários diante de um volume de serviços prestados de alta qualidade a Mato Grosso”, destaca.
Assessoria/Caminho Político
Foto: Ângelo Varela AL-MT
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