Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

quarta-feira, 23 de junho de 2021

CONSTITUIÇÃO: AL aprova PEC que proíbe reeleição de presidente e 1º secretário da Mesa Diretora

Emenda de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB) adequa legislação estadual à Constituição Federal.
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (23), em caráter definitivo, uma emenda constitucional (PEC 2/2021) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que proíbe a reeleição do presidente e primeiro secretário na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Agora, o texto será submetido à promulgação da Mesa Diretora para, a partir daí, entrar em plena vigência.
A emenda altera o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição de Mato Grosso que passa a vigorar com a seguinte redação: “os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do Presidente e Primeiro Secretário, dentro da mesma legislatura”.
O deputado Wilson Santos explica que a emenda reforça a renovação política, o que considera saudável para o exercício da legislatura.
“Sempre houve uma dobradinha entre presidente e primeiro secretário. A eternização no poder não é boa para a democracia. É necessária a alternância. Além disso, estamos garantindo a segurança jurídica à Mesa Diretora, que tem a responsabilidade de conduzir a Casa de Leis, política e administrativamente”, disse.
A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.
A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da reeleição numa mesma legislatura para o comando da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Assessoria/Caminho Político
Foto:: Ângelo Varela AL/MT
@caminhopolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário