Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Aras pede que Supremo suspenda MP de Bolsonaro sobre redes sociais

Presidente editou norma limitando exclusão de posts e usuários que disseminam fake news. Procurador-geral afirma que mudança repentina dificulta moderação de conteúdo pelas plataformas.O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta segunda-feira (13/09) ao Supremo Tribunal Federal parecer em que defende a suspensão de medida provisória (MP) editada há uma semana pelo presidente Jair Bolsonaro que limitou a possibilidade de redes sociais removerem perfis e conteúdos que disseminem desinformação.
Cinco partidos (PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ingressaram com ações no Supremo pedido a derrubada da medida provisória, sob o argumento de que o texto invadia a competência do Congresso, feria o Marco Civil da Internet e favorecia a divulgação de notícias falsas e de discurso de ódio.
A medida provisória foi editada um dia antes dos atos bolsonaristas de 7 de Setembro, nos quais o presidente radicalizou seu discurso contra o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para dois dias depois fazer um recuo tático. O texto está em vigor e precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado em no máximo 120 dias, para seguir fazendo efeito.
O Marco Civil da Internet é um conjunto de regras que cria direitos, deveres, princípios e garantias relacionadas à rede mundial de computadores, incluindo também as redes sociais. Ele isenta as plataformas de responsabilidade sobre o que os usuários publicam e dá às empresas autonomia para fazer a moderação do conteúdo.
O texto editado por Bolsonaro estabelece uma série de regras e critérios que as plataformas devem seguir para fazer a moderação, e no limite pode impedi-las de remover notícias falsas e discurso de ódio. Diversos apoiadores do presidente estão na mira do Supremo e do TSE por causa da divulgação de notícias falsas e de conteúdos que incitam ataques a instituições democráticas.
A ministra Rosa Weber, relatora no Supremo das ações que questionam a MP, já havia pedido esclarecimentos do governo sobre o tema, e também solicitou a posição da Procuradoria-Geral da República.
Aras: modificação súbita gera insegurança
Em sua manifestação, o procurador-geral da República afirmou que a modificação repentina das normas gerava insegurança para as plataformas de internet e dificultava a adoção de medidas para a moderação do conteúdo compartilhado nas redes sociais.
Ele também argumentou que o conteúdo da MP envolve "um dos temas mais complexos e relevantes no atual estágio de desenvolvimento dos direitos e garantias fundamentais" e que precisaria ser submetido a "amplo debate" no Congresso e na sociedade.
O procurador-geral da República mencionou ainda que está em discussão no Congresso um projeto de lei para definir novas regras sobre como a sociedade deve lidar com a desinformação na internet, e que seria "prudente" o governo aguardar o trâmite desse projeto.
Exigência de "justa causa"
O Marco Civil da Internet foi elaborado após amplo processo de debate e autoriza que as plataformas de internet atuem para controlar a disseminação de desinformação e de manifestações de ódio e de intolerância, por exemplo excluindo posts ou perfis que desrespeitem suas regras.
A MP exige que as redes sociais tenham "justa causa" e "motivação" para "cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais", e estabelece em quais casos as redes poderiam agir com "justa causa". Segundo especialistas, as hipóteses elencadas pelo governo impediriam as plataformas de agir em caso de desinformação, spam, assédio ou bullying.
A medida provisória também define que uma autoridade administrativa decidiria se as decisões das plataformas cumprem as novas normas para remoção de perfis e conteúdos, o que coloca na mão do Executivo federal o poder de determinar os limites das manifestações de usuários nas redes sociais.
bl/av (ots)cp
@caminhopolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos