Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

GOVERNO DE MATO GROSSO

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT
Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão nº 503 Bairro: CPA 1 Cuiabá -MT

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

terça-feira, 28 de setembro de 2021

JUDICIÁRIO: “Quer fazer valer sua vontade ao arrepio da lei”, diz desembargadora a pai que raptou filha

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o agravo de instrumento apresentado pelo advogado João Vitor Almeida Alves Praeiro, que há quase 80 dias mantém a filha raptada e longe da mãe, a enfermeira Marina Pedroso Ardevino. A desembargadora considera que o advogado “busca deturpar a realidade fática vivenciada no caso, projetando na parte adversa (Marina) as práticas por ele realizadas para fazer valer a sua vontade ao arrepio da lei”.
João Vitor pretendia invalidar a decisão do juízo da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT, que determinou a busca e apreensão da menina de oito anos, que foi raptada pelo pai enquanto passava férias com ela em julho deste ano.
“Apesar de apontar como arbitrária e prejudicial a concessão das buscas e apreensões requisitadas pela agravada (Marina), tem-se que é ele (João Vitor) quem não tem se responsabilizado pelo cumprimento do acordo entabulado com a agravada em ações pretéritas, e insiste em solucionar a questão em verdadeiro “exercício arbitrário das próprias razões”, utilizando-se das ‘brechas’ legais/procedimentais para descumprir as ordens judiciais”, diz a desembargadora.
Um dos pontos questionados por João Vitor foi que ele gostaria que a filha fosse ouvida em audiência por em São Paulo, e não pelo juízo que julga a revisão da guarda em Cuiabá. “Nesses termos, o agravante assevera que esse ato deve ser realizado na Comarca em que reside junto com a menor. Ocorre que, sob o argumento de que busca melhor para ela, o agravante se aproveitou do período que estava exercendo a sua guarda e ‘arrebatou’ a filha para a sua residência em outro Estado, oportunidade em que se negou a devolvê-la para o convívio com a genitora, ora agravada, contrariando, conforme já mencionado, o acordo judicial entabulado pelas partes, ensejando a determinação da busca e apreensão”, reforçou a desembargadora.
Nilza afirmou ainda, que é o próprio advogado quem está gerando a ocorrência das medidas “extremadas” de busca e apreensão, e que ele insiste em não seguir os procedimentos jurídicos legais que o caso requer, “mesmo sendo ele diplomado na carreira jurídica, vê-se que tem se valido do seu conhecimento para tentar burlar o devido processo legal, agindo de maneira arbitrária, ocasionando, por conseguinte, maiores danos que, indubitavelmente, refletirão no emocional da própria filha”.
A desembargadora também alerta em relação à saúde mental da menor, que conforme mostram imagens de um circuito de segurança de um hotel na divisa do estado de São Paulo com Santa Catarina, possivelmente, a menina pode ter sido levada para Balneário Camboriú para a casa de uma tia-avó.
“Ao que parece não há segurança emocional alguma proporcionada à criança, visto que o agravante tem lhe submetido à constantes e repentinas mudanças de local e de pessoa responsável, justificando-se a manutenção da decisão combatida, para que a criança retorne à residência materna, com o devido acompanhamento por equipe multidisciplinar para avaliar sobre essa convivência, conforme já consignado pelo Magistrado de primeiro grau”, pondera.
Nesta terça-feira (28), o juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT, incluiu o nome da menor no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Enquanto a disputa judicial continua, a filha de Marina continua desaparecida há quase 80 dias, sem contato com a mãe e com o irmãozinho que mora em Cuiabá.
Assessoria/Caminho Político
@caminhoppolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos