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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Obrigação de notificar casos de atendimentos médicos de violência contra idosos pode virar lei em MT

Aguardando sanção do governador, projeto determina que hospitais do estado divulguem qualquer tipo de agressão contra o idoso.
Foi aprovado em segunda votação, na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 247/2019, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que cria o procedimento de notificação compulsória da violência contra o idoso nos serviços de saúde de urgência e emergência, públicos e privados, de Mato Grosso. A proposta segue agora para sanção ou veto do governador Mauro Mendes.
Segundo o texto da matéria, em caso de suspeita ou confirmação de violência contra os idosos, os serviços de saúde públicos e privados serão obrigados a notificar a autoridade sanitária, a autoridade policial, o Ministério Público, o Conselho Estadual do Idoso, o Conselho Municipal do Idoso e o Conselho Nacional do Idoso.
“O que acontece, em algumas das vezes, é que os estabelecimentos de saúde que são obrigados a essa "notificação compulsória" acabam por não divulgar essa obrigação legal a seus funcionários e associados, fazendo com que persista esse estado de absoluta negligência quanto à administração da violência contra a pessoa idosa no sistema de saúde”, explicou o deputado.
Nossa proposta estabelece a obrigatoriedade de que os estabelecimentos divulguem em seus ambientes internos a existência do dever legal de "notificação compulsória" de violência contra a pessoa idosa, a fim de que cesse o estado de desconhecimento da Lei, e que haja verdadeiro estímulo à proteção da pessoa idosa.
Ainda na justificativa, o parlamentar afirma que a violência contra a pessoa idosa pode assumir várias formas e ocorrer em diferentes situações, por diferentes motivos, por isso, é impossível dimensioná-Ia em toda a sua abrangência. Os maus-tratos podem ser visíveis ou invisíveis: os visíveis são as mortes e lesões; os invisíveis são aqueles que provocam sofrimento psicológico, desesperança, depressão e medo. A Lei Federal 10.741/2003, que normatiza o Estatuto do Idoso, resguarda inúmeros direitos às pessoas com 60 anos ou mais. Dentre eles, a notificação compulsória em casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa. A Lei Estadual 5.080 determina que as unidades de saúde divulguem a existência desta notificação, por meio de cartazes ou de placas em ambiente acessível ao público.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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