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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Senado aprova reforma eleitoral sem coligações proporcionais

Alteração que beneficiava pequenos partidos foi aprovada na Câmara e é descartada pelos senadores, que mantêm peso duplo na distribuição do fundo partidário para votos em negros e mulheres. O Senado brasileiro aprovou nesta quarta-feira (22/09) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral, mas sem o regresso das coligações partidárias que estava previsto no texto enviado pela Câmara.
Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.
Segundo a relatora da PEC, senadora Simone Tebet, as coligações na disputa por cargos proporcionais (vereador e deputado) distorcem a vontade do eleitor por permitirem a eleição de candidatos com orientações políticas diferentes dos votados, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade.
"Coligações proporcionais continuam proibidas, o que permitirá reduzir o número de partidos no Congresso, evitar o presidencialismo das tradicionais barganhas políticas e, acima de tudo, respeitar a vontade do eleitor", afirmou Tebet.
Coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não estiveram em vigor nas eleições de 2020.
Entre os dispositivos aprovados pelos deputados e que foram mantidos pelos senadores está a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e negros para fins de distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
"Qual é a vantagem disso? A vantagem é que os partidos políticos vão ter interesse em eleger mulheres, porque vão ter mais dinheiro no seu fundo partidário. Não só mulheres, mas os negros também", afirmou a senadora Kátia Abreu.
Ainda segundo o texto aprovado, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a formação política concordar com a saída.
Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Atualmente, as posses ocorrem no dia 1.º de janeiro.
as (Lusa, Agência Senado)cp
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