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quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Prefeito edita decreto do ‘Solidariedade em Ação’; Iniciativa da primeira-dama Márcia Pinheiro vai atender filhos de vítimas de feminicídio

O prefeito de Cuiabá,
Emanuel Pinheiro, editou o Decreto 8.658/2021, que regulamenta o funcionamento do projeto ‘Solidariedade em Ação’ criado pela Lei 6.467/2019, e que consiste na transferência de renda para os menores de idade, filhos de mãe vítima de feminicídio, que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza, condicionado ao cumprimento de contrapartidas sociais. Sensível às causas sociais e, consciente dos cruéis reflexos às crianças órfãs em razão de tamanha brutalidade imposta, a primeira-dama da capital, Márcia Pinheiro, é a idealizadora da iniciativa.
“Essa criança quando fica órfã da mãe, na grande maioria das vezes, tem de ficar com parentes próximos que, de um dia para o outro, se veem diante da necessidade de oferecer um lar com estabilidade financeira e emocional àquela criança. A iniciativa da gestão tem vai ajudar a suprir as necessidades dos pequenos, auxiliar as famílias já tão penalizadas”, explica a primeira-dama.
O projeto Solidariedade em Ação é parte do programa “Cuidando da Gente”, idealizado pela gestão Emanuel Pinheiro, e que visa destinar benefício financeiro, no valor de ½ (meio) salário mínimo vigente, em favor dos menores de idade, filhos de mãe vítima de feminicídio, os quais receberão por meio do seu representante legal, desde que detenha a guarda e seja inscrito no Cadastro Único- CADÚNICO do Governo Federal.
De acordo com a normativa, o benefício destina-se, exclusivamente, para auxílio do menor/beneficiado, nas situações de primeira necessidade, sendo proibida a aquisição de bebida alcóolica e produtos à base de tabaco.
Conforme descrito no artigo 2º do decreto municipal, só terá direito de acesso ao benefício previsto na lei aqueles que preencherem os seguintes requisitos: comprovação de inscrição no CADÚNICO; comprovação de residência no Município há pelo período mínimo de 12 (doze) meses; comprovação de atestado de matrícula escolar; comprovação de renda familiar mensal do beneficiário (menor de idade) no total de até R$ 3.000,00 (três mil reais); comprovação de que não recebe pensão post mortem; comprovação da guarda oficializada da criança ou do adolescente por família acolhedora, não sendo aceitos como beneficiados menores albergados. Todos os itens citados serão objetos de confirmação e averiguação, através de relatório específico de visita domiciliar realizado por servidores municipais.
Como condição de permanência no projeto de que trata a Lei nº 6.467/2019, o responsável pela guarda deve: assinar termo de responsabilidade, assumindo o cumprimento de todas as normas e diretrizes do programa; apresentar atestado de frequência escolar a cada 03 (três) meses; utilizar o benefício financeiro; atender sempre que solicitado, às recomendações, questionamentos e demais atos emanados dos servidores públicos municipais incumbidos pela execução do projeto de que trata a referida lei.
O projeto “Solidariedade Ação”, previsto na Lei nº 6.467, de 22 de novembro de 2019, será implantado, coordenado, desenvolvido, acompanhado e monitorado pelo respectivo Comitê Gestor, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades municipais: Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência (SADHPD); Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Planejamento; Controladoria Geral do Município; Procuradoria Geral do Município; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Câmara Municipal de Cuiabá.
É descrito pela normativa que ao Comitê Gestor do projeto “Solidariedade Ação” compete realizar a averiguação do preenchimento dos requisitos legais pelos interessados, mediante a emissão de parecer técnico. O decreto foi publicado no dia 4 de outubro na Gazeta Municipal.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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