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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

PF intima Bolsonaro a depor sobre vazamento de inquérito

Em agosto, presidente divulgou conteúdo de investigação sigilosa sobre ataque hacker ao TSE, tentando desacreditar urnas eletrônicas. Caso, aberto por ordem de Moraes, tramita no âmbito do inquérito das fake news. A Polícia Federal (PF) intimou o presidente Jair Bolsonaro a depor no âmbito do inquérito que apura vazamento de dados de uma investigação sigilosa sobre um ataque hacker aos sistemas internos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorrido em 2018.
A apuração foi aberta em agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), depois que Bolsonaro publicou nas redes sociais a cópia do inquérito e distorceu informações para alegar supostas fraudes nas eleições.
Para atacar a segurança das urnas eletrônicas e do sistema eleitoral brasileiro, Bolsonaro divulgou nas redes sociais em 4 de agosto a íntegra do inquérito da PF que apura o ataque ao sistema interno do TSE – e que, de acordo com o próprio tribunal, não teria oferecido risco algum ao resultado das eleições.
À época, o ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura do inquérito para investigar o vazamento das informações, que são sigilosas. A decisão atendeu a um pedido feito pelo próprio TSE.
Inquérito sigiloso
Na transmissão em agosto, Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) divulgaram o conteúdo do inquérito da PF sobre o suposto ataque aos sistemas do TSE, distorcendo as informações da apuração e tratado-as como definitivas, mesmo sem a conclusão do inquérito pela polícia.
Em seguida, o presidente publicou em rede social a íntegra do inquérito, que até então estava em sigilo.
Depois de ouvir o delegado responsável pelo caso, afastado por decisão de Moraes, e o deputado Filipe Barros, que teve acesso ao material, a delegada Denisse Ribeiro decidiu intimar o presidente para prestar depoimento.
Essa será a segunda vez que Bolsonaro é chamado pela PF a depor no âmbito de inquéritos contra ele que tramitam no STF. A primeira foi no inquérito que apura a suspeita de interferência política na PF, aberto a partir de acusação do ex-ministro Sergio Moro.
A investigação corre junto ao inquérito das fake news, por solicitação do TSE. A Corte eleitoral entende que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, o qual proíbe a "divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública".
md/ek (ots)cp
@caminhopolitico @cpweb

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