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sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Reprovação de PL na Câmara impede que 35 mil famílias tenham direito a isenção na cobrança da taxa de coleta de lixo

A cobrança do tributo deve ser implantada de forma obrigatória pelos municípios, conforme a Lei Federal 14.026/2020. Com a obrigatoriedade de implantação da taxa de coleta de lixo, estabelecida aos municípios por meio da Lei Federal 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), o prefeito Emanuel Pinheiro buscou, via Projeto de Lei (PL), garantir que ao menos 35 mil famílias cuiabanas fossem isentadas da cobrança. A aplicação do beneficio, todavia, recebeu oito votos contrários na Câmara Municipal e, dessa forma, não poderá ser implementada na Capital.
O novo Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em julho de 2020. Pela legislação, todos os municípios brasileiros devem, de forma obrigatória, regulamentar a taxa de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Segundo o texto, a não fixação do instrumento é caracterizada como renúncia de receita, cabendo penalidades aos gestores em caso de descumprimento.
Foi com base nessas diretrizes, que o gestor da Capital editou e enviou ao Legislativo o PL que previa a autorização da cobrança da taxa de coleta de lixo diretamente na fatura de água e esgoto. Conforme a proposta, estariam isentos os imóveis onde o consumo mensal de água não ultrapassa a quantidade de 10 m³, seguindo as aferições feitas regularmente pela concessionária Águas Cuiabá.
“Nossa gestão sempre preza pelo respeito ao trabalho dos parlamentares e a independência e harmonia entre os Poderes. No entanto, neste caso, acreditamos que a não aprovação do PL é fruto de um equívoco na análise da proposta que gerou uma grande injustiça. A Prefeitura não está criando uma nova cobrança de taxa, mas sim cumprindo uma obrigatoriedade imposta pela legislação federal. E diante disso, buscamos formas de isentar famílias carentes e ampliar nossa política de inclusão e justiça social”, explica Pinheiro.
A Mensagem nº 80/2021, enviada pelo Executivo para apreciação da Câmara Municipal, em novembro deste, evidencia de forma clara que a taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação final de lixo já está prevista nos artigos 308 e 318 da Lei Complementar 043/97. Dessa forma, com a sanção da Lei Federal 14.026/2020, o procedimento deve ser cumprido a partir de 2022.
“A nossa proposta estabelecia que a cobrança poderia ser feita na fatura de água e esgoto que, mensalmente, o munícipe recebe em sua residência. Agora, com a reprovação, isso deve ser feito via documento emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda. Ou seja, além de impedir a concessão da isenção, os votos contrários também tornaram esse processo mais oneroso aos cofres do Município”, conclui o prefeito.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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