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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Deputado faz substitutivo na lei 11.676 e antecipa a pesca no Manso e Cuiabazinho

A atividade que seria liberada no dia 3 de março já está permitida.
O governador em exercício, Otaviano Pivetta, sancionou nesta terça-feira (22), a lei 11.676/2022, já com seu substituto no artigo 4°, proposto pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB). A alteração permitiu a antecipação da data de liberação da pesca nos rios Cuiabazinho e Manso. Neste segundo, a partir de 3 km da barragem da usina hidrelétrica instalada no rio. Área preservada ao berçário de peixes.“Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação”, diz o texto da lei.
A lei original só liberava a pesca a partir de 3 de março, trinta dias após sua publicação em 2 de fevereiro.
"A alegria dos pescadores profissionais, ribeirinhos, é imensa. Nesta madrugada, já tinham voltado a trabalhar. A lei garante o sustento de aproximadamente 300 famílias. Obrigado, governador Pivetta", disse o parlamentar.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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