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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

VACINA: Claudinei discorda da obrigatoriedade de comprovante vacinal para adentrar às unidades escolares

O parlamentar avalia que a decisão da imunização de crianças a partir de cinco anos tem que partir dos pais ou responsáveis dos menores de idade.
Conforme o decreto municipal de n.° 10.661/2021, publicado pela Prefeitura de Rondonópolis, o deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) manifestou, no dia 2 de fevereiro, contra a obrigatoriedade do comprovante de vacinação da Covid-19 de crianças a partir de cinco anos para que possam frequentar as unidades escolares do município. Para ele, essa medida restritiva cabe aos pais ou responsáveis analisarem a situação para a devida imunização de seus filhos.
Ele conta que havia muitas pessoas que aguardam um posicionamento dele, mas ele sempre foi contra desse tipo de imposição. “Sempre fui contra, seja a aplicação em órgãos públicos ou privados ou em comércios. Não podemos perder os nossos direitos constitucionais de ir e vir de forma livre e digna. Agora, para completar, aqui em Rondonópolis, nas escolas – em que obriga os alunos para assistirem as aulas deverão apresentar o comprovante vacinal. Acho que isso cabe aos pais e responsáveis analisarem a situação de seus filhos”, explica o parlamentar.
A advogada e moradora de Rondonópolis, Fernanda Guimarães, não vacinou os dois filhos de cinco e nove anos. “Na verdade, não somos contra a vacina. Somos contra a obrigatoriedade para as crianças. Não me sinto segura como mãe. Afinal, é um imunizante que nem o fabricante, nem a Anvisa, nem o Ministério da Saúde, nem outros órgãos, nos dão a garantia de sua eficácia e de seus efeitos colaterais”, posiciona.
Ela que também é mãe de um bebê de um ano, relata que até o Posto de Saúde coloca os pais para assinarem um termo de responsabilidade durante a vacinação contra a Covid-19. “Onde está a segurança? Então, a responsabilidade cai sobre os pais? Não tem lei que possa fundamentar e que possa proibir uma criança de adentrar a uma escola. Quem cobra a obrigatoriedade, posso dizer que isso é caso de polícia. O decreto não é lei e existe uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal). Como diz, Benjamin Franklin, o amor da liberdade torna os homens indomáveis e os povos invencíveis”, conclui a advogada.
Passaporte da Vacina
No início do ano, na primeira sessão plenária na Assembleia Legislativa, Claudinei e a maioria dos parlamentares manifestaram serem favoráveis ao Projeto de Lei de n.º 17/2022, que proíbe o poder público de fazer qualquer exigência quanto a apresentação de comprovante de qualquer tipo de vacinação para adentrar aos estabelecimentos públicos e privados no estado de Mato Grosso. A segunda votação da matéria está prevista para este mês fevereiro e, com a aprovação, será encaminhada para ser sancionada pelo Poder Executivo Estadual.
Em relação ao decreto de Rondonópolis, o STF permite que os municípios mato-grossenses façam a aplicação de decretos, para decidir se exigem ou não a documentação à população para poderem ter acesso aos locais públicos. “Sobre essa questão da autonomia dos municípios, será outro passo e discussão a ser tratado. Mas, realmente precisávamos avançar e dar um retorno para a sociedade em relação a exigência do passaporte da vacina”, declarou o parlamentar.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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