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segunda-feira, 14 de março de 2022

“A responsabilidade de conferir as informações é do contribuinte”, diz contadora sobre declaração pré-preenchida

Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (14), a declaração pré-preenchida para quem tem conta no portal Gov.br A Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (14), a declaração pré-preenchida para os contribuintes que têm conta no portal Gov.br, com nível de segurança ouro ou prata. A previsão é que o recurso fosse liberado na terça (15), mas a Receita antecipou. Em todo o país, são esperadas mais de 34 milhões de declarações. A contadora e professora da Estácio, Lizandra Menezes, explica que, a declaração pré-preenchida não isenta o contribuinte de suas responsabilidades. “O contribuinte vai baixar as informações dos arquivos do fisco, mas ele a responsabilidade de conferir as informações é dele. Não só conferir como também fazer as devidas correções necessárias. O contribuinte também deve guardar a documentação probatória caso a Receita solicite posteriormente”, orienta. Na declaração pré-preenchida, o preenchimento de quase todas as informações é de forma automática. O modelo já existia desde 2014. Porém, antes era necessário ter certificado digital para utilizá-la. Agora, está disponível para os contribuintes com nível de segurança ouro ou prata no portal Gov.br. O preenchimento automático é feito com base na Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte) das pessoas jurídicas pagadoras, de prestadores de serviços de saúde e até mesmo empresas do ramo de imóveis. Informações como rendimento e deduções, por exemplo, são preenchidas automaticamente, sem que o contribuinte precise digitá-las.O prazo para entrega da declaração de imposto de renda começou no dia 7 de março e segue até 29 de abril. São obrigados a declarar imposto de renda os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos que foram sujeitos a imposto, fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, é proprietário de bens ou direitos, inclusive terra nua com valor superior a R$ 300 mil, teve atividade rural com valor superior a R$ 142.798,50 ou passou a residir no Brasil também é obrigado a entregar a declaração. Assessoria/Caminho Político @caminhopolitico @cpweb 

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