Hoje o Código Penal já tipifica como crime a violação ou a profanação de sepultura ou urna funerária. O Projeto de Lei 644/22 torna crime a violação ou o furto de lápide de túmulo e determina que o infrator repare o dano. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal. Atualmente, o Código Penal tipifica como crime a violação ou a profanação de sepultura ou urna funerária, com pena de reclusão, de um a três anos, e multa. O projeto inclui a hipótese de furto, bem como a responsabilização econômica. “Basta caminhar por um cemitério para perceber que é incontável a quantidade de placas e outros materiais furtados dos túmulos e das sepulturas”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PODE-GO), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Foto: Cleia Viana
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